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norma nº 428/2017

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDá nomenclatura das ruas e sentido de deslocamento das mesmas, de acordo com os pontos cardeais, do loteamento Sol Nascente e dá outras providências.
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8; EF pa ia PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
A 2 Pa | FÉ 0) CNPJ: 01.520.398/0001-19
NANA pátio Pe Ri
ada vitiy CGF ixº 06.920.271-0
ompromaisso é Trabalho. GABINETE: DO PREFEITO
LEINº 428/2017 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2417.
Ementa: Dá NOMENCLATURAS das Ruas e sentido
de desiocamento das mesmas, de acordo com os pontos
cardeais, do LOTEAMENTO SOL NASCENTE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominados as ruas do loteamento SOL
NASCENTE localizado na sede do Município de Barro - Ceará nos termos a seguir:
I - RUA PROJETADA LW10 — Com denominação Rua JOSÉ JANUÁRIO NETO (ZEZÉ),
tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de
Lacerda.
IH - RUA PROJETADA LW9 —- Com denominação Rua EXPEDITO TAVARES
MAGALHÃES, tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José
Rodrigues de Lacerda.
II - RUA PROJETADA LW8 — Com denominação Rua JOSÉ MANOEL DE SOUSA, tendo
início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda.
IV - RUA PROJETADA LW7 — Com denominação Rua JOSÉ CORREIA SOBRINHO, tendo
início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda.
V - RUA PROJETADA LW6 — Com denominação Rua FRANCISCO ASSIS DEDES, tendo
início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda.
VI - RUA PROJETADA LW5 — Com denominação Rua RAIMUNDO LACERDA SOBRINHO,
tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até aicançar a Rua José Rodrigues de
Lacerda.
VII - RUA PROJETADA LW4 — Com denominação Rua FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA
(CHICO PEDRO), tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua
José Rodrigues de Lacerda.
VIII - RUA PROJETADA LW3 — Com denominação Rua MAYZA TAVARES DA SILVA
MONTEIRO, tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José
Rodrigues de Lacerda.
IX - RUA PROJETADA LW2 — Com denominação Rua AMÉLIA MARIA MENDES, tendo
início na Rua 110 até a RUA PROJETADA NS3, na direção Leste para Oeste.
X - RUA PROJETADA LWI1 — Com denominação Ra PROF. NANUSA ALVES DE
CARVALHO, tendo início na Rua 110, sentido Leste em cireção a Oeste, até alcançar a Rua José
Rodrigues de Lacerda.
XI - RUA PROJETADA NS1 — Com denominação Rua VITALINA MARIA COELHO, tendo
início na RUA PROJETADA LW1 (que será denominada Prof* NANUSA ALVES DE
CARVALHO), ao norte, até alcançar a RUA ALAÍDE FEITOSA ao sul.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
ES 1 É GOVERNO MUNICIPAL DE
VN A CNPJ: 07.820.398/0001-19
nat E CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso é Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
XII - RUA PROJETADA NS2 — Com denominação Rua SEBASTIANA RUFINO PEREIRA,
tendo início na RUA PROJETADA LW1 (que será denominada Prof? NANUSA ALVES DE
CARVALHO), ao norte, até a RUA ALAÍDE FEITOSA, ao sul.
XHI - RUA PROJETADA NS3 — Com denominação Rua MARIA ALVES DE LIMA, tendo
início na RUA PROJETADA LW3, ao norte, até a RUA PROJETADA LWi, ao sul.
XIV - RUA OSMÍDIO ALVES DE ALENCAR - com início na Rua PROJETADA LWS5, ao
norte, em direção à RUA PROJETADA LW3, ao sul.
XV - RUA PROJETADA SDO - Com denominação Rua RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
(RAIMUNDO CABOCLO), com início na RUA PROJETADA LWó6, ao norte, em direção a
RUA PROJETADA LWS, ao su!.
XVI - RUA RAIMUNDO ERNESTO SOBRINHO - com início na Rua PROJETADA LW10, ao
norte, em direção a RUA PROJETADA LW6, ao sul.
XV — RUA PROFESSOR JOSÉ DIAS CABRAL (PROFESSOR ADEMIR) — com início a Rua
105 ao sul, ao norte com a RUA PROJETADA LWI10.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará,
is mil e dezessete.
aos oito dias do mês de dezembro do ano
1
u
JOSÉ ar ÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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