| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Dá nomenclatura das ruas e sentido de deslocamento das mesmas, de acordo com os pontos cardeais, do loteamento Sol Nascente e dá outras providências. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
€ 8; EF pa ia PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO A 2 Pa | FÉ 0) CNPJ: 01.520.398/0001-19 NANA pátio Pe Ri ada vitiy CGF ixº 06.920.271-0 ompromaisso é Trabalho. GABINETE: DO PREFEITO LEINº 428/2017 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2417. Ementa: Dá NOMENCLATURAS das Ruas e sentido de desiocamento das mesmas, de acordo com os pontos cardeais, do LOTEAMENTO SOL NASCENTE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominados as ruas do loteamento SOL NASCENTE localizado na sede do Município de Barro - Ceará nos termos a seguir: I - RUA PROJETADA LW10 — Com denominação Rua JOSÉ JANUÁRIO NETO (ZEZÉ), tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. IH - RUA PROJETADA LW9 —- Com denominação Rua EXPEDITO TAVARES MAGALHÃES, tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. II - RUA PROJETADA LW8 — Com denominação Rua JOSÉ MANOEL DE SOUSA, tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. IV - RUA PROJETADA LW7 — Com denominação Rua JOSÉ CORREIA SOBRINHO, tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. V - RUA PROJETADA LW6 — Com denominação Rua FRANCISCO ASSIS DEDES, tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. VI - RUA PROJETADA LW5 — Com denominação Rua RAIMUNDO LACERDA SOBRINHO, tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até aicançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. VII - RUA PROJETADA LW4 — Com denominação Rua FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA (CHICO PEDRO), tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. VIII - RUA PROJETADA LW3 — Com denominação Rua MAYZA TAVARES DA SILVA MONTEIRO, tendo início na Rua 110, sentido Leste em direção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. IX - RUA PROJETADA LW2 — Com denominação Rua AMÉLIA MARIA MENDES, tendo início na Rua 110 até a RUA PROJETADA NS3, na direção Leste para Oeste. X - RUA PROJETADA LWI1 — Com denominação Ra PROF. NANUSA ALVES DE CARVALHO, tendo início na Rua 110, sentido Leste em cireção a Oeste, até alcançar a Rua José Rodrigues de Lacerda. XI - RUA PROJETADA NS1 — Com denominação Rua VITALINA MARIA COELHO, tendo início na RUA PROJETADA LW1 (que será denominada Prof* NANUSA ALVES DE CARVALHO), ao norte, até alcançar a RUA ALAÍDE FEITOSA ao sul. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ES 1 É GOVERNO MUNICIPAL DE VN A CNPJ: 07.820.398/0001-19 nat E CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso é Trabalho. GABINETE DO PREFEITO XII - RUA PROJETADA NS2 — Com denominação Rua SEBASTIANA RUFINO PEREIRA, tendo início na RUA PROJETADA LW1 (que será denominada Prof? NANUSA ALVES DE CARVALHO), ao norte, até a RUA ALAÍDE FEITOSA, ao sul. XHI - RUA PROJETADA NS3 — Com denominação Rua MARIA ALVES DE LIMA, tendo início na RUA PROJETADA LW3, ao norte, até a RUA PROJETADA LWi, ao sul. XIV - RUA OSMÍDIO ALVES DE ALENCAR - com início na Rua PROJETADA LWS5, ao norte, em direção à RUA PROJETADA LW3, ao sul. XV - RUA PROJETADA SDO - Com denominação Rua RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (RAIMUNDO CABOCLO), com início na RUA PROJETADA LWó6, ao norte, em direção a RUA PROJETADA LWS, ao su!. XVI - RUA RAIMUNDO ERNESTO SOBRINHO - com início na Rua PROJETADA LW10, ao norte, em direção a RUA PROJETADA LW6, ao sul. XV — RUA PROFESSOR JOSÉ DIAS CABRAL (PROFESSOR ADEMIR) — com início a Rua 105 ao sul, ao norte com a RUA PROJETADA LWI10. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, is mil e dezessete. aos oito dias do mês de dezembro do ano 1 u JOSÉ ar ÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL