| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | Institui o dia da gentileza e cidadania e dá outras providências. |
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|) 1 E O Rd ed PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO SAR CNPJ: 07.520.396/00 A, : 07.520.396/0001-19 Do A E CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso é Trabalho, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 427/2017. BARRO - CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. EMENTA: INSTITUI O DIA DA GENTILEZA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “DIA DA GENTILEZA E CIDADANIA” o dia 13 de Novembro. Art. 2º - O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar atitudes, ações e intervenções no campo Educacional, Cultura!, de Esporte e Lazer, Econômico, Ambiental e de Sustentabilidade Social que visem ao bem-estar coletivo e que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no fortalecimento do exercício da cidadania e da gentileza. Parágrafo Único - Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como atitudes, gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania. Art.3º - O Poder Público realizará parcerias com entidades públicas e privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante o “DIA DA GENTILEZA E CIDADANIA”, objetivando atuação Inter setorial, colaborativa e participativa de atores sociais do Município. Art.4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, aos 28 de novembro de 2017. E U JOSE MARQUINELIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL