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norma nº 427/2017

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaInstitui o dia da gentileza e cidadania e dá outras providências.
native_id114

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texto integral #

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|) 1 E O Rd ed PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
SAR CNPJ: 07.520.396/00
A, : 07.520.396/0001-19
Do A
E CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso é Trabalho, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 427/2017. BARRO - CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
EMENTA: INSTITUI O DIA DA
GENTILEZA E CIDADANIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “DIA DA GENTILEZA E CIDADANIA” o dia 13 de
Novembro.
Art. 2º - O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar
atitudes, ações e intervenções no campo Educacional, Cultura!, de Esporte e Lazer,
Econômico, Ambiental e de Sustentabilidade Social que visem ao bem-estar coletivo e
que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no
fortalecimento do exercício da cidadania e da gentileza.
Parágrafo Único - Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como atitudes,
gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso
sobre as pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do
patrimônio histórico e cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de
cidadania.
Art.3º - O Poder Público realizará parcerias com entidades públicas e privadas visando
à colaboração nas ações a serem promovidos durante o “DIA DA GENTILEZA E
CIDADANIA”, objetivando atuação Inter setorial, colaborativa e participativa de atores
sociais do Município.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, aos 28 de novembro de 2017.
E U
JOSE MARQUINELIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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