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norma nº 426/2017

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do município de Barro - Estado do Ceará, para o quadriênio 2018/2021, e dá outras providências.
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[e y Sean PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
8 | CNPJ: 07.620.396/0001-19
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RAMPA) CGF Nº 06.920.271-0
Corspromisso e Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 426/2017 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Barro - Estado do Ceará, para o quadriênio
2018/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O plano Plurianual do Município de Barro (CE), para o quadriênic 2018/2021,
constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados de conformidade com o
inciso I e parágrafo 1º do Art. 165, da Constituição Federal, fixa para o período, as
despesas a ele vinculadas em R$ 194.157.940,00 (cento e noventa e quatro milhões,
cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta reais).
$ 1º - As despesas do Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, fixadas no
"caput" deste artigo e demonstradas nos anexos integrantes desta lei, estão distribuídas
da seguinte forma:
Exercício Financeiro de 2018 45.046.939,00
Exercício Financeiro de 2019 . 47.299.286,00
Exercício Financeiro de 2020 49.664.250,00
Exercício Financeiro de 2021 52.147.464,00
TOTAL 194.157.940,00
$ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda
nacional, mudança na poúítica salarial, corte de casas decimais e qualquer outra
ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através
de Decreto, autorizado a adequar as disposições desta Lei de forma que seus valores
sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e principalmente,
para que o equilíbrio dos sistemas orçamentário e financeiro, seja conservado e estes
não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou indefinidamente o
atendimento dos objetivos programados e a continuidade do funcionamento da máquina
administrativa.
Art. 2º - O plano Plurianual com as Despesas dz Capital programadas com base nos
recursos disponíveis, à vista da previsão das despesas correntes, desdobra-se, analítica e
sinteticamente, na forma dos anexos que integram a presente lei, de acordo com as
diretrizes das ações do Governo Municipal.
$ 1º - No cumprimento do disposto neste artigo, serão observados os limites parciais das
Despesas de Capital fixados neste Plano Plurianual, devendo os Orçamentos Anuais
Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
B ÉS] CNPJ: 07.620.396/0001-19
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aa aids AM CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
garantir o atendimento de outras despesas decorrentes e os programas de duração
continuada, como dispõe o parágrafo 1º, do art. 165, da Constituição Federai.
$ 2º - Quando os limites parciais a que se refere o parágrafo anterior não forem
atingidos, as parcelas não utilizadas serão somadas às disponibilidades do exercício
seguinte e destinadas ao mesmo programa de trabalho.
Art. 3º - Consideram-se, para os efeitos deste Plano Plurianual os seguintes conceitos:
IN.
TI.
(8) Iv.
01.
02.
03.
04.
05.
06.
Diretrizes são o conjunto de princípios e critérios que deve orientar a execução
dos programas de governo;
Objetivo Programático é a descrição sucinta dos resultados esperados do
programa;
Macroobjetivo é o que resulta do desdobramento, em primeiro nível, dos
objetivos estratégicos e conformam as grandes linhas da ação do governo;
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos e que articula uma ação ou conjunto de ações que concorrem para
um objetivo, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma
necessidade ou demanda da sociedade. São tipos de programas:
Programa Finalístico é aquele que resulta em bens e serviços ofertados
diretamente à sociedade;
Programa de Gestão Pública é aquele que compreende ações de governo
composto de atividade de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de
informação, diagnósticos de suporte, coordenação, supervisão, avaliação e
divulgação de políticas públicas, incluindo-se as despesas operacionais
administrativas;
Ações são instrumentos de programação constituídos de operações para alcançar o
objetivo de um programa de governo;
Atividade é um instrumento de programação administrativa para alcançar os
objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo;
Projeto é um instrumento de programação administrativa para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo;
Operação Especial são despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços sendo uma ação típica ao detalhamento da função
"ENCARGOS ESPECIAIS";
7
,
5: 1] EEMERNO MUNCIFA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
j : CNPJ: 07.620.396/0001-19
NA fin RS
[a GAS CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso o Nalalho. GABINETE DO PREFEITO
07. Meta é o resultado final pretendido para a ação e os intermediários, obtidos ao
longo do período de planejamento/execução. como um cronograma físico expresso
na unidade de medida indicada;
08. Produto ou objeto é o resultado da realização da ação;
09. Unidade de Medida é a unidade usada para medir a carga de trabalho contida na
ação;
10. Despesas decorrentes dos investimentos, são aquelas de manutenção,
conservação e funcionamento que, durante a vigência do plano, passarão a ser
necessárias como consequência dos investimentos e não incluídas no inciso
seguinte;
11. Programas de duração continuada, os que resultem em prestação de serviços
diretamente à comunidade, excluídos o pagamento de benefícios previdênciários e
os encargos financeiros.
Parágrafo único - Cada programa deverá conter:
L objetivo;
H. órgão responsável;
NI. valor global;
IV. — prazo de conclusão;
V. fonte de financiamento;
VI. indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar;
VII. metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo.
CAPITULO II
DAS CLASSIFICAÇÕES DE PRIORIDADES
Art. 4º - A execução do Programa de Trabalho obedecerá a seguinte escala hierárquica
de prioridades, ainda que ocorram transferências voluntárias de recursos e/ou convênios
não previstos neste instrumento de planejamento:
PRIORIDADE ESPECIAL (PE) - O Prefeito Municipal, através de ato
circunstanciado, fica autorizado a nomear ou renomear qualquer programa de trabalho
como PRIORIDADE ESPECIAL, nas seguintes hipóteses:
Lê quando as características do programa coincidirem com os objetivos para
saneamento de situações emergenciais;
IH. quando o Governo da União e/ou Estado já tenham depositado parcela
respectiva de recursos financeiros e o Município participe com recursos até 50%
(cinquenta por cento) do custo final do programa de trabalho;
II. quando o Município venha a participar de programa de trabalho com outros
municípios vizinhos e estes tenham depositado volume superior a 50%
(cinquenta por cento) da parcela da obrigação individual, considerando que o
programa a ser executado conste dos respectivos planos plurianuais de
[5] cover PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
<N CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso é Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
investimentos ou, que o programa tenha sua execução total no primeiro exercício
do Plano Plurianual dos Governos conveniados;
IV. — quando houver receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público, destinada especificamente a financiamento de
despesa de capital prevista neste plano.
PRIORIDADE 01 - quando os trabalhos tenham início no primeiro exercício podendo
ser concluídos antes do período programado, ficando autorizado a utilização dos
recursos alocados nos projetos de PRIORIDADE 04, como fundos para suplementações
necessárias nas seguintes hipóteses:
E quando sua execução independa do período climático regional;
II. quando os recursos financeiros estejam disponíveis ao cumprimento do
cronograma de desembolso;
II. — quando houver projetos iniciados em exercícios anteriores, classificados como
projetos paralisados ou obras inacabadas por simples ausência de recursos, estes
poderão ser reformulados e adaptados para outros fins imediatos, desde que
dentro da mesma área do programa de origem;
IV. — quando obras inacabadas ou paralisadas por irregularidades comprovadas pela
fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios, contempladas no Orçamento
de 2014 e integrantes deste Plano Plurianual, poderão ser executadas como
PRIORIDADE ESPECIAL, caso o município esteja sofrendo prejuízo pela
inviabilidade de recebimento de transferências voluntárias de outros órgãos da
mesma esfera governamental e se os recursos a receber, dependem das
conclusões das obras;
V. quando os projetos a serem executados estejam classificados nas funções de
governo: Educação, Saúde e Assistência Social;
VI. quando os projetos a serem executados se destinam a conservação e recuperação
do Patrimônio Municipal.
PRIORIDADE 02 - quando a execução dos trabalhos exija condições climáticas
favoráveis, ficando autorizada a utilização dos recursos alocados nos projetos de
PRIORIDADE 04, como fundos para as suplementações necessárias ao adiantamento
do seu cronograma. Os trabalhos serão adiados para o exercício seguinte no todo ou em
parte quando não ocorram condições climáticas favoráveis;
PRIORIDADE 03 - quando a execução dos trabalhos provenientes de convênios
dependa de recursos ainda não depositados;
PRIORIDADE 04 - quando a execução do programa de trabalho dependa da execução
de outro programa classificado em qualquer das prioridades anteriores, servindo os
projetos classificados nesta prioridade como suporte para a obtenção de fundos
orçamentários às prioridades imediatamente anteriores.
CAPITULO HI
DOS OBJETIVOS E METAS
Art. 5º - As diretrizes, os produtos e/ou objetos e as metas da ação governamental na
área de investimentos e os recursos necessários a sua execução, estão especificados nos
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E a CNPJ: 07.620.396/0001-19
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aa PAO) alto CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Tralalho. GABINETE DO PREFEITO
anexos e quadros desta lei, constituindo-se parte integrante dela, observada a seguinte
estrutura:
Anexo 1 TQuadro Demonstrativo das Receitas Estimadas 2014/2017
Anexo 1- À | Demonstrativo da Receita Corrente Liquida 2014/2017
Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Anexo Il | Fundamental 2014/2017
Anexo HI | Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde 2014/2017
Anexo IV | Base de Cálculo do Limite de Despesas do Legislativo 2014/2017
Anexo V Demonstrativo da Despesa com Pessoal em Relação a Receita Corrente
Líquida 2014/2017
- Quadro de Detalhamento da Despesa 2014/2017
- Quadro de Detalhamento da Despesa por Função 2014/2017
- Quadro de Detalhamento da Despesa por Sub-Função 2014/2017
- Quadro de Detalhamento da Despesa por Programa 2014/2017
- Quadro de Detalhamento da Despesa por Órgão 2014/2017
Quadro de Detalhamento da Despesa por Unidade Orçamentária
2014/2017
Quadro de Detalhamento da Despesa por Função e Sub-
Função2014/2017 .
Quadro de Detalhamento da Despesa por Programa e Ações por Função
e Sub-Função 2014/2017
- Quadro de Detalhamento da Despesa — Relação de Programas 2014/2017
- Quadro de Detalhamento da Despesa — Relação de Ações 2014/2017
Art. 6º - Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei estão orçados a preços de
JANEIRO de 2013 e poderão ser proporcionalmente corrigidos de conformidade com as
normas, critérios e/ou instruções emanadas do comando da política financeira do
Governo Federal e, estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias vigentes, até O
limite de 8,98% a.a. (oito virgula noventa e oito por cento ao ano).
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, no decorrer da vigência deste plano, proporá ao
Poder Legislativo revisões para alterações ou ajustes de valores, produtos e/ou objetos e
metas contidas no PPA - Plano Plurianual, provocadas por fatos emergentes, sejam
regionais, territoriais, isolados e/ou localizados que venham a ocorrer no contexto sócio-
econômico, que o obrigue a passar por um processo gradual e indispensável de
reestruturação.
Parágrafo único - Observado o disposto no parágrafo 5º, do Art. Sº da Lei
Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em
andamento e, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos
termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPITULO IV
DAS DISPONIBILIDADES E AJUSTES ANUAIS
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| CNPJ: 07.620.396/0001-19
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Compromisso o Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários,
devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado
a reajustar o Orçamento de Capital, objeto desta Lei, durante o próprio exercício em que
decorra a execução orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, à
antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo à inclusão de novos investimentos,
observadas as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo não exime da obrigação de
ajuste concomitante do Orçamento-programa, na forma do que a Lei Orçamentária e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias dispuserem, quanto à antecipação, prorrogação,
anulação ou inclusão de investimentos que possam ocorrer durante a execução
orçamentária de cada exercício financeiro do período.
Art. 9º - O quadro de recursos e de aplicação de capital configurado nesta lei será
anualmente reajustado, acrescentando-se as previsões de mais um ano, de modo a
assegurar a projeção contínua dos períodos.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As Receitas de Capital para execução deste Plano Plurianual serão formadas
pelas receitas classificadas como de capital próprias da Fazenda Municipal, das
provenientes das transferências constitucionais e voluntárias, pelos superávits do
orçamento corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamentos que se
façam necessários e devidamente autorizados e das demais fontes enumeradas no
parágrafo 2º, do artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei
Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11 - As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das
propostas orçamentárias anuais, obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo
Federal a respeito, devendo a classificação programática, atender especificamente as
conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e principalmente as de
interesse local, obedecer ao elenco estabelecido no Decreto Municipal, absorvendo,
precisa e efetivamente, as ações programadas neste Plano Plurianual.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos dezesseis dias do mês de
novembro do ano de 2017.
a
S
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL
[SO VERNO) MUNICIFA ND PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
=)
alro CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Talalho
Compromiaso o tra Ê GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
DIAGNÓSTICO ADMINISTRATIVO FISCAL
Economia
A atividade econômica de nosso município está centrada fundamentalmente na
agricultura e na pecuária e está comprovado, que a ausência de uma política
governamental voltada para o incentivo à produção industrial e comercial, castra o ideal
de nossa população que anseia por um emprego que produza uma renda mínima para
sua sobrevivência e de seus familiares. Esta ausência tange nosso povo a abandonar
nosso município na esperança de conseguir emprego noutras regiões do. país.
Objetivos
A melhoria na qualidade de vida da nossapopulação é a própria razão de ser e de existir
da Prefeitura Municipal, com suas estruturas e suas ações governamentais.
Os objetivos que apesar de carecer de longo prazo para serem alcançados, devem estar
presentes em todas as ações do governo do município e o PPA - Plano Plurianual é um
instrumento de longo prazo que busca harmonizar esses objetivos através da realização
preliminar de reorganização administrativa.
A reorganização administrativa busca melhorar os serviços públicos, tanto os dispêndios
de custeio quanto os de investimento.
Objetivos gerais
O PPA - Plano Plurianual do Município tem como objetivos gerais:
1- Coordenação de todas as ações setoriais do Governo Municipal.
2- Unificação do modo de pensar e de agir da equipe governamental.
3- Visão sistêmica dos procedimentos administrativos e das tomadas de decisões.
4. Estabelecimento de sinergias entre as diversas Unidades Gestoras.
5- Busca de parceria entre a Prefeitura com outras instâncias públicas, empresas
privadas, entidades de classe, entidades comunitárias e a própria sociedade.
6- Estabelecimento de prioridades e metas factíveis.
7- Melhoria da eficiência na realização dos dispêndios púbicos.
8- Elevação da qualidade e da produtividade dos serviços públicos.
9- Transmissão à sociedade dos propósitos da administração.
so [5] É CURA a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
1)
(Em 3 CNPJ: 07.620.396/0001-19
dm CGF Nº 06.920.271-0
P Compromisso o Trabaito. GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ii
DIRETRIZES GERAIS DO PPA
Desenvolvimento integrado do Município
As ações públicas devem ser canalizadas para corrigir as distorções existentes tanto na
área urbana, no que se refere às construções sem a devida observância das técnicas e
normas dos códigos municipais de postura, obras e tributos e na área rural do município
na degradação do meio ambiente pela derrubada indiscriminada da mata, pesca e caças
predatórias e a poluição das águas.
Por isto necessário se faz;
1- Revitalizar a zona urbana da cidade.
() 2- Fazer e promover maior integração dos distritos com a Sede.
3- Promover o crescimento equilibrado do município, através de ofertas de serviços
públicos e de investimentos descentralizados.
4. Induzir a criação de emprego e renda através de uma política de fomento ao
comércio, agroindústria e instalação de pequenas empresas de serviços.
5- Reduzir o índice de pobreza e diminuir a desigualdade social existente.
A execução do Plano Plurianual, sem prejuízo da autonomia e da descentralização das
ações de gestão que formam o conjunto harmonioso a que se obrigam os órgãos do
Governo Municipal, no efetivo desempenho de suas atividades, será realizada com o
total apoio logístico e estratégico dos órgãos que formam sua estrutura governamental.
Educação e Capacitação da população
O grande desafio do futuro só será vencido com a preparação das pessoas pela
educação, pela disseminação dos conhecimentos científicos. e tecnológicos e pelo
a] fomento ao fortalecimento da cultura de nosso povo.
Preocupado com esta premissa, o Governo Municipal deverá implementar as seguintes
metas, durante o quadriênio 2018/2021:
I- Garantir a universalização do ensino, mediante a expansão da oferta de vagas
decorrente da construção, ampliação, reforma, restauração e reaparelhamento
das escolas municipais e a utilização plena da capacidade de cada uma das
unidades de ensino existentes no município;
2- Melhorar a qualidade do ensino no município, através de treinamento
programado para valorizar, capacitar e formar profissionais da educação,
buscando um melhor acompanhamento do desempenho do aluno;
3- Implementar programa complementar de apoio ao ensino, compreendendo a
distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e materiais de apoio
pedagógico;
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
[E] EA gd PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Compromisso é Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
4. Estabelecer política de ciência e tecnologia disseminando conhecimentos
indispensáveis aos desafios do futuro, através da criação e implantação de
escolas de ensino da ciência da informática no município;
5- Dar continuidade ao programa de erradicação do analfabetismo no município,
mácula que avilta o exercício de cidadania;
6- Treinar a população, através de cursos profissionalizantes, preparando-a para a
competição do mercado de emprego e para os novos desafios da economia
globalizada.
Saúde da População
Ter acesso aos serviços básicos de saúde que é direito dos cidadãos, é obrigação do
estado e com certeza, representa a maior reivindicação de nossa população, fazendo-se,
por isto, necessária uma mudança nas atitudes e no modo de enfrentar os problemas de
atendimento à população.
No segmento da saúde do Governo do Município, serão perseguidas as seguintes metas:
1- Concepção de novas políticas de saúde que sejam participativas, solidárias e
equânimes;
2- Melhoria de atendimento primário da saúde, mediante ampliação do PSF -
Programa Saúde da Família (Estratégias Saúde da Família);
3- Construção, ampliação, reforma e/ou restauração e reaparelhamento de Unidades
de Saúde no município.
4. Firmar convênios com objetivo de melhorar a assistência médica, odontológica e
hospitalar da população.
Melhoria da Qualidade de Vida
Para a elevação da qualidade de vida de nossa população as ações do Governo
Municipal serão implementadas de forma abrangente e integradas, visando maior
eficácia e eficiência dos seus resultados.
Para atingir esta diretriz, serão adotadas as seguintes ações:
1- Atuação intersetorial do Governo Municipal, através de ações integradas das
áreas de saúde, educação, saneamento básico, ação social e desporto.
2- Atendimento através de políticas públicas de desenvolvimento social à
população carente excluída de processo de ascensão social, tomando por base as
crianças, os adolescentes, as gestantes, os idosos e as pessoas portadoras de
necessidades especiais;
3- Recuperação e preservação do meio ambiente, através de medidas visando o
desenvolvimento sustentável do município de tal forma que não agrida o
ecossistema e a população possa desfrutar dos recursos naturais locais.
4- Embelezamento da cidade e dos distritos, através da arborização de área de
preservação, tornando-os cada vez mais, em um local atraente para a população
morar € viver.
GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso o Trabalho, GABINETE DO PREFEITO
5- Implantação de um programa de apoio permanente às Organizações
Comunitárias devidamente regularizadas e cadastradas.
Recuperação do Incremento da Infraestrutura
O Município de Barro como os demais municípios brasileiros, apresenta sérias
deficiências em sua infraestrutura urbana exigindo do seu governante, especial atenção
na correção de distorções acumuladas ao longo dos anos, bem como na antevisão da
necessidade do futuro.
O Governo Municipal desenvolverá no próximo quadriênio - 2018 a 2021, as seguintes
ações voltadas para esta área:
1- Consolidação da infraestrutura da sede do município e da sede dos distritos;
2- Ampliação da rede de abastecimento d'água, do sistema de esgotos sanitários e
galerias pluviais;
3- Ampliação da rede de distribuição de energia na zona urtana e na zona rural;
4. Melhoria e ampliação da rede de comunicação e telecomunicação do município;
5- Implantação de melhorias no sistema viário do município;
6- Urbanização de praças, parques e jardins, no município.
Aprimoramento da Gestão Municipal
As diretrizes anteriores serão tanto mais possíveis de serem atingidas se o Governo
Municipal buscar a eficiência no gerenciamento dos recursos públicos e na prestação de
serviços à coletividade.
O atendimento à sociedade nos seus direitos e nas suas justas e legítimas reivindicações,
deverá ser o objetivo permanente da administração e suas ações deste segmento serão as
seguintes:
1- Preparação da máquina administrativa para a prestação de serviços de boa
qualidade à população;
2- Estímulo à participação da sociedade organizada no planejamento e na execução
dos programas e dos projetos do Governo Municipal;
3- Incentivo ao estabelecimento de parcerias com a sociedade, com a iniciativa
privada, com entidades e com outras esferas dos Governos Federal e Estadual;
4- Aumento da capacidade de investimento da Prefeitura, melhorando o sistema de
arrecadação de tributos e da redução de gastos de custeio:
5- Construção, restauração, ampliação ou reforma dos prédios públicos, com o
intuito de melhorar o atendimento aos usuários e dar melhores estruturas de
trabalho aos servidores municipais.
Programas Setoriais de Planejamento
Gabinete do Prefeito:
SovERNDIMENICICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso é Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
Sem prejuízo das competências previstas na Lei da Estrutura Administrativa incumbe ao
Gabinete do Prefeito assessorar o Prefeito Municipal, servindo de ponte de ligação entre
o gestor e as Unidades de Gestões Administrativas responsáveis pela execução das
metas estabelecidas no PPA - Plano Plurianual, cobrando destas repartições, relatórios
trimestrais contendo avaliação da implementação das ações previstas e estabelecidas,
assim como a reorientação que se faça necessária ao controle e as sugestões de ajustes
orçamentários e financeiros durante sua execução, apresentando-as para a aprovação
prévia do Senhor Prefeito Municipal.
Procuradoria Jurídica do Município:
A Procuradoria Geral do Município do Município terá a incumbência de prestar
assessoria jurídica ao Prefeito e a sua administração, na defesa dos interesses públicos
do município, além da redação de projetos e autógrafos de Lei de iniciativas do Chefe
do Poder Executivo sem prejuízo das competências estabelecidas na estrutura
administrativa.
Unidades Gestoras de Administração e Finanças:
Também sem prejuízo do preconizado na Lei da estrutura administrativa as Unidades
Gestoras de administração e finanças terão a incumbência de planejar e coordenar as
ações do Governo Municipal, tendo a seu cargo o incisivo interesse no
acompanhamento e a avaliação da implementação de todas as ações previstas no PPA -
Plano Plurianual, orientando e exercendo o controle, sugerindo os ajustes necessários,
discutindo as necessidades com as diversas unidades administrativas e as possíveis
mudanças de rumos e de ações, levando-as para a aprovação prévia do Senhor Prefeito
Municipal, através de relatórios contendo os resultados a serem alcançados.
Além da visão da reorganização administrativa, dentre as ações a serem desenvolvidas
pelas Unidades Gestoras, destacam-se:
1- Racionalização e aumento da eficiência dos serviços públicos.
2- Preparação e implementação de programa permanente da Capacitação e de
Qualificação dos servidores.
3- Realização do levantamento (inventário) e manutenção de cadastro atualizado de
todos os bens móveis, industriais e semoventes. Para os bens imóveis, além de
cadastro de atualização será providenciada a confecção de plantas para cada
imóvel, devidamente desenhada e assinada por profissional devidamente
habilitado.
4- Elaboração e controle de cadastro através da comissão permanente de licitação,
de todos os fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal.
5- Estabelecimento de controle eficaz, sobre o protocolo e sobre o arquivamento
dos documentos oficiais do poder executivo municipal.
6- Estabelecimento através da Comissão permanente de licitação, de controle de
acompanhamento e avaliação dos contratos de prestação de serviços firmados
entre os fornecedores e/ou prestadores de serviços e a Fazenda Pública.
GOVERNO! MUNICIFALDS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
1
RR.)
, : CNPJ: 07.620.396/0001-19
ny
mILAS almr (0) CGF Nº 06.920.271-0
Tralalho
Compromisso e Nai ; GABINETE DO PREFEITO
7- Manutenção através da comissão permanente de licitação, de banco de dados
atualizados sobre preços e custos de materiais e serviços praticados no
município.
8- Elaboração de manuais de procedimento nas áreas de pessoal, de material e de
patrimônio, com definições normativas, formulários e rotinas.
9- Preparação e implantação, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, de um
programa permanente de combate ao desperdício de tempo, material, serviços e
recursos.
As Unidades Gestoras de administração e finanças incumbem ainda promover o
aumento das receitas municipais que em decorrência dos preceitos constitucionais
(Constituição de 1988) veio acompanhada também da descentralização e da
municipalização de funções e atribuições, antes executadas com recursos federais e
estaduais, em inteira observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Município precisará se adequar a esta realidade, priorizando ações e racionalizando a
alocação de recursos, tareia esta que estas unidades gestoras cuidarão em desenvolver
com a logística e estratégia exigidas na sua missão e promover o equilíbrio financeiro
das contas municipais, ajustando de forma rigorosa as receitas com as despesas e
orientando as demais unidades gestoras na realização das necessárias providências e
ajustes concomitantes.
Cabe aos responsáveis pelo comando dessas Unidades Gestoras, o cumprimento desta
missão de primordial importância para que a Fazenda Pública possa se reorganizar e
obter o aumento necessário de receitas e em consequência, elevar sua capacidade de
investir e promover o desenvolvimento do município, garantindo o atingimento das
metas neste PPA.
O Poder Executivo sempre necessitará modernizar o funcionamento da Administração
Tributária, ampliar sua base de arrecadação e elevar o nível de eficiência. Para tanto, as
ações mais relevantes a serem implementadas pelas unidades gestoras serão:
l- Manutenção do equilíbrio entre a Receita e a Despesa do município;
2- Modernização do sistema de arrecadação, com a elevação de sua eficiência e a
redução de inadimplência;
3- Identificação de fontes especiais, para a ampliação das receitas em novos
investimentos;
4- Aperfeiçoamento do controle de despesas, objetivando maior racionalização nos
gastos de custeio e melhoria nos investimentos;
5- Atualização do cadastro técnico municipal, para a correta cobrança do IPTU e do
ISS devidos;
6- Realização de campanha junto aos contribuintes, instando-os ao pagamento dos
impostos devidos;
7- Qualificação dos Recursos Humanos dos setores de arrecadação, fiscalização,
contabilidade e prestação de contas e outros expedientes burocráticos de controle
interno e de atendimento ao universo de contribuintes e credores junto a Fazenda
Pública.
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Do RAS CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso o Trabalho, GABINETE DO PREFEITO
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| Pa | FO CNPJ: 07.620.396/0001-19
Unidade Gestora de Educação
A Constituição Federal em seu artigo 205 estabelece que o objetivo da educação é o
"PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA, SEU PREPARO PARA O
EXERCICIO DA CIDADANIA E SUA QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO".
No contexto atual, a educação adquire papel importante como instrumento capaz de
contribuir para a melhoria da qualidade de vida do cidadão da sociedade moderna, ao
tempo em que proporciona o saber indispensável à sua permanente atualização.
Articulando com o movimento nacional em torno da reconstrução e do resgate da
qualidade da escola pública, a Constituição Federal universalizou o ensino e destacou
como prioridade de sua substancial melhoria de qualidade, um sistema de receitas como
um projeto político do município para a área de educação que se baseia nos princípios
de gestão democrática, planejada, participativa e operacionalmente descentralizada.
Para tanto, são estas as metas da Unidade Gestora Municipal de Educação para o
quadriênio 2018/2021:
1- Dotar a rede escolar de Recursos Humanos e materiais indispensáveis ao seu
melhor desempenho;
2- Firmar parcerias com entidades governamentais e privadas da área da educação;
3- Implantar e manter em funcionamento no município um programa permanente
de educação profissionalizante que atenda as necessidades do mercado de
trabalho;
4. Criar e manter programas especiais de:
4.1-Educação Infantil;
4.2-Erradicação do analfabetismo;
4.3-Ensino fundamental;
4.4-Habilitação de Professores;
4.5-Educação de Jovens e Adultos;
4.6-Ensino especial para deficientes;
4.7-Distribuição de livros e materiais didáticos;
4.8-Distribuição e controle de merenda escolar;
4.9-Transporte Estudantil;
4.10-Grêmios educacionais;
4.11-Ensino de Informática;
4.12-Curso de iniciação musical e de teatro;
4.13-Manutenção de controle cadastral dos artistas locais;
4.14-Difusão das atividades cíveis, culturais, religiosas e tradicionais do município;
4.15-Construção, restauração e/ou conservação de quadras, campos e outras praças
de esportes;
4.16-Curso de esportes e de educação física.
Unidade Gestora dc Saúde:
A Organização Mundial de Saúde - OMS defende que a promoção e proteção da saúde
das pessoas são essenciais para o desenvolvimento econômico e social sustentável e
GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Tratalho. GABINETE DO PREFEITO
contribui para a qualidade de vida e a paz mundial. Com base neste enfoque, a Unidade
Gestora Municipal de Saúde elegerá como um de seus principais desafios, proporcionar
saúde e melhor qualidade de vida aos habitantes de nosso município.
A mortalidade infantil, a desnutrição, as doenças infecto-contagiosas, somadas a
violência, constitui-se nas principais "causa mortis" de nossa população e são o reflexo
da qualidade de vida e do padrão de saúde de nosso povo.
Para melhorar o atendimento da saúde em nosso município, a Unidade Gestora de saúde
com vistas a organizar um novo modelo de atendimento, manterá o mesmo conceito do
Sistema Mundial de Saúde - SIMUS, dentro dos princípios da universalidade do acesso,
da integralidade da atenção e da participação comunitária e proporcionará o
desenvolvimento da estratégia do Programa de Saúde da Família - PSF, de forma a
corresponder a cada área de seu desenvolvimento.
O trabalho será realizado por equipes de Agentes Comunitários da Saúde, sob
coordenação de um profissional da mesma área devidamente legalizado perante o
respectivo conselho regional, de forma que todo o município receba cobertura do
programa.
Dentre as atividades da saúde do município, destacam-se:
1- Criação e manutenção do Sistema Municipal de Saúde - SIMUS;
2- Gerenciamento do programa de saúde da família;
3- Controle e gerenciamento do PACS - Programa dos Agentes Comunitários de
Saúde, de suas ações e atividades;
4- Gerenciamento único a cada nível de ação, universalizando a assistência médica,
permitindo acesso igualitário a todos os munícipes no atendimento médico,
odontológico e hospitalar;
5- Desenvolvimento de ação eficaz na prestação de serviços de saúde preventiva,
curativa e hospitalar;
6- Controle das principais doenças transmissíveis, de notificação obrigatória, tais
como:
6.1-Poliomielite;
6.2-Difteria;
6.3-Sífilis Congênita;
6.4-Meningite;
6.5-Tuberculose;
6.6-Sarampo;
6.7-Raiva Animal;
6.8-Raiva Humana;
6.9-Tétano Acidental;
6.10-Tétano Neo-Natal;
6.11-Aids;
6.12-Hepatite;
6.13-Hanseníase;
6.14- HIN1 — Influenza A
7- Controle e combate contínuo aos seguintes agentes transmissores da:
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7.1- Dengue;
7.2- Leptospirose;
7.3- Leishmaniose;
7.4- Diarreia.
As metas acima serão perseguidas através das ações básicas do município, utilizando-se
dentre outros, os seguintes programas:
1- Programa de saúde da família (Estratégias de Saúde da Família);
2- Programa de aquisição e distribuição gratuita de medicamentos;
3- Programa de apoio às unidades Básicas de Saúde;
4- Programa de incremento de Saúde Bucal;
5- Programa de atendimento hospitalar e pré-hospitalar;
6- Programa de fitoterapia, através da criação e funcionamento de uma farmácia
viva;
a) 7- Programa de Vigilância Sanitária;
8- Programa de apoio a criança desnutrida, a gestante, aos portadores de
deficiências e ao idoso em situação de risco nutricional.
Unidade Gestora de Inclusão Social:
As ações pertinentes à assistência social serão gerenciadas pela Unidade Gestora de
inclusão social e suas ações estão orientadas pelos preceitos constitucionais e aqueles
especificados na Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS e, ainda, na medida da
necessidade dentro das disponibilidades financeiras da Fazenda Pública.
A Unidade Gestora de inclusão social, sem quaisquer discriminações, manterá de forma
integrada e responsável, o gerenciamento das ações de assistência social e para isto
considerará que o universo a ser atendido pela política de ação social do município,
envolverá:
1- A criança desde zero aos quatorze anos de idade;
a! 2- Os adolescentes;
3- As gestantes;
4. Os deficientes em geral;
5- Os doentes;
6- Os inválidos;
7- Os idosos; e,
8- Os desempregados.
É dever da Unidade Gestora da Assistência Social observar que a geração de emprego e
a ação social têm como público alvo as pessoas menos favorecidas. Com efeito, a
Constituição Federal em seu artigo 203, estabelece que "A ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERÁ PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTEMENTE DE
CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL E TEM POR OBJETIVO":
A Proteção:
1- A família;
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2- À maternidade;
3- À infância;
4- À adolescência;
5- À velhice;
6- Amparo às crianças e adolescentes carentes;
7- Promoção da integridade ao mercado de trabalho;
8- Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária.
A política de assistência social será desenvolvida através dos seguintes programas:
l- Programa de valorização do cidadão;
2- Programa de iniciação Profissional;
3- Programa de ação emergencial;
4- Programa de ação integrada;
5- Programa de assistência ao deficiente físico, Visual, auditivo e mental;
6- Programa de auxílio infanto-materno;
7- Programa de assistência ao idoso;
8- Programa de apoio às organizações comunitárias organizadas;
9- Programa de assistência jurídica a população carente;
10- Programa de geração de emprego e renda:
11- — Programa de apoio e de capacitação a trabalhadores autônomos e a artesãos, para
o acesso ao mercado de trabalho e ao crédito;
12- Programa de capital inicial.
Unidade Gestora de Infraestrutura e Meio Arabiente
As Unidades Gestoras da Infraestrutura e do Meio Ambiente além das incumbências
previstas na Lei da Estrutura Administrativa exercerão as funções de controle e
fiscalização de obras, urbanismo, transporte e meio ambiente, com o objetivo de
aumentar a especialização nesta área e de melhorar o desempenho dos serviços públicos
pertinentes.
A área urbana de nosso município, tanto da sede como dos distritos, amplia-se sem um
acompanhamento fiscal do órgão responsável que, para evitar seu crescimento
desordenado, na atual gestão serão tomadas as seguintes medidas:
1- Estabelecer uma organização urbana;
2- Criar diretrizes e ações;
3- Melhor ocupação do solo;
4- Disciplinar o uso de novas áreas;
5- Humanizar as aglomerações
6- Melhorar e disciplinar os sistemas de transportes no município;
7- Controlar a qualidade do meio ambiente.
É ainda atribuição das Unidades Gestoras de obras e serviços urbanos e de Meio
Ambiente desencadear e realizar as seguintes ações, dentre outras.
1- Elaborar as normas ou códigos necessários ao desenvolvimento das ações a elas
confiadas;
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À
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Compromisso o Talalho. GABINETE DO PREFEITO
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Cumprir e fazer cumprir todas as diretrizes e metas estabelecidas por este plano
e pelos códigos de obras, postura e tributário do município;
Elaborar e acompanhar a execução do programa de habilitação popular;
Elaborar programa de melhoria habitacional;
Programa de recuperação e de preservação, principalmente, ambiental;
Áreas verdes;
Praças;
Parques;
Jardins;
Quadra de diversão;
Açudes, rios e lagoas;
Programa de abertura de novas ruas;
Programa de reabertura ou alargamento de ruas e avenidas;
Programa de ampliação da malha viária, inclusive, pavimentação asfáltica;
Programa de fiscalização do uso e da ocupação do solo;
Programa de sinalização vertical e horizontal da malha viária;
Programa de incentivo ao comércio, a indústria agroindústria e as empresas
prestadoras de serviços;
Programa de consolidação da infraestrutura dos distritos;
Programa de apoio à qualificação da Mão de obra;
Programa de apoio, divulgação e realização de feiras de amostras e exposições
de produtos regionais; e,
Estabelecer as edificações beneficiadas pelas obras públicas para efeito de
cobrança da Contribuição de Melhoria.
Algumas das tarefas que estão a merecer a atenção das Unidades Gestoras de obras e
serviços urbanos e do meio ambiente são:
1-
Ps
3-
4-
5.
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8-
9-
10-
Programa de saneamento básico;
Programa de varrição e coleta sistemática de lixo;
Programa de pavimentação e manutenção de vias públicas;
Programa da ampliação da iluminação pública;
Programa de ampliação da rede de distribuição de energia elétrica;
Programa de construção, restauração e/ou conservação, de prédios públicos;
Programa de ampliação do sistema de abastecimento de água;
Programa de melhoria e ampliação do sistema de comunicação e
telecomunicação;
Programa de arborização e reflorestamento;
Programa de edificações públicas.
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UADROS DEMONSTRATIVOS
DO
PERFIL BÁSICO DO MUNICÍPIO
2018 a 2021
Os demonstrativos a seguir, visualizam um conjunto de informações do perfil básico do
Município, levantadas pelo Governo Estadual através da sua Secretaria do Planejamento
e Coordenação - IPLANCE, extraídas do site da Internet de domínio virtual
www.iplance.ce.gov.br as quais subsidiaram as formulações das metas e objetivos
anteriormente descritos neste PPA.
Ressalte-se que as prioridades estabelecidas neste instrumento de planejamento,
pretendem nos próximos quatro exercícios, minimizar apenas parte dos efeitos
negativos dos déficits existentes que ameaçam a população, como O início de um
trabalho árduo com parcos recursos para atender a sua concretização.
Inclua-se que o êxito somente ocorrerá se a população que anseia pelos bons resultados
do Governo Municipal, alcançar a inteligência, a lógica e a estratégia das ações ora
propostas, contribuindo com o pagamento das obrigações fiscais, mantendo a cidade
limpa e saudável, economizando água, conservando o meio ambiente, preservando o
patrimônio físico de utilidade pública e cultural e nos hábitos domésticos diários
contribuir para evitar o surto de doenças e, sobretudo, recebendo no melhor estilo social
os visitantes e turistas.
Também deverá denunciar as ocorrências que atentam contra o direito da cidadania,
contra o consumidor e as que contribuem para o desperdício no Setor Público, no
sentido maior de buscar, exclusivamente, as ações que visem o interesse público efetivo,
eficiente e eficaz.
E; E, grs island] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Pe CNP: 07.620.396/0001-19
AS pis E
NO A arm (0) CGF Nº 08.920.271-0
Compromisso o Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
QUADROS DEMONSTRATIVOS
DO
PLANO PLURIANUAL
Quadriênio
2018 a 2021
Os demonstrativos a seguir, visualizam o conjunto de informações da aplicação dos
recursos segundo os projetos que poderão ser realizados pela Fazenda Municipal
durante o quadriênio 2018 a 2021, para a promoção do desenvolvimento pretendido.
Os valores projetados serão executados pelas receitas de todas as fontes - CORRENTES
e de CAPITAL - tributos, transferências constitucionais e voluntárias, superávits,
alienação de bens e financiamentos ou empréstimos internos, na forma da lei.

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