| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o chefe do poder executivo municipal a firmar termo de liquidação e renegociação de dívida dos pequenos agricultores do município de Barro (CE) junto ao banco do Nordeste do Brasil S/A, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE ' E, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Ei : CNPJ: 07.620.390/9001-19 NARA vim PDS am vlfiu CCF Nº 06.920.271-0 Tatalho e Compromisso. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 424/2017 Barro/CE, 16 de novembro de 2017. EMENTA: Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida dos pequenos agricultores do Município de Barro (CE) junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, e dá outras providencias. ) O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES, ESTADO DO CEARA, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de liquidar e renegociar dívida dos pequenos agricultores deste Município de Barro (CE), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, e que foram contraídas através de linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF, Mini e Pequenos Produtores). Parágrafo Único - Para efeito de transparência pública, a minuta do respectivo Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no Anexo I desta Lei. Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas ao valor de até R$ 600,00 (Seiscentos reais). Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barro (CE), em 16 de Novembro de 2017. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES Prefeito Municipal