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norma nº 424/2017

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaDispõe sobre autorização para o chefe do poder executivo municipal a firmar termo de liquidação e renegociação de dívida dos pequenos agricultores do município de Barro (CE) junto ao banco do Nordeste do Brasil S/A, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
' E, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Ei : CNPJ: 07.620.390/9001-19
NARA vim PDS
am vlfiu
CCF Nº 06.920.271-0
Tatalho e Compromisso. GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 424/2017 Barro/CE, 16 de novembro de 2017.
EMENTA: Dispõe sobre autorização
para o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de
Liquidação e Renegociação de Dívida
dos pequenos agricultores do
Município de Barro (CE) junto ao
Banco do Nordeste do Brasil S/A, e dá
outras providencias.
) O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, JOSÉ
MARQUINÉLIO TAVARES, ESTADO DO CEARA, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Liquidação e Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o
objetivo de liquidar e renegociar dívida dos pequenos agricultores deste Município de
Barro (CE), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, e que foram contraídas através
de linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF, Mini e Pequenos
Produtores).
Parágrafo Único - Para efeito de transparência pública, a minuta do respectivo Termo de
Liquidação e Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada
no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por dotações
constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas ao valor de até
R$ 600,00 (Seiscentos reais).
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barro (CE), em 16 de Novembro de 2017.
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
Prefeito Municipal

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