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norma nº 422/2017

Tipo Lei
Número / Ano 422 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaExtingue e modifica a nomenclatura do cargo em comissão do Art. 6º da lei municipal nº 359/2014 de 28 de Fevereiro de 2014 que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração municipal de Barro e dá outras providências.
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F; E, Pesa PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
a dna q
aa. mis Pa | A (4) CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 422/2017 BARRO —- CE, 29 DE SETEMBRO DE 2017.
EMENTA: EXTINGUE E MODIFICA A NOMENCLATURA DO
CARGO EM COMISSÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº
359/2014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE BARRO E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no so de suas atribuições
legais e constitucionais;
Fazer saber que a Câmara Municipal de Barro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 359/2014 passa a ter a seguinte nomenclatura: ASSESSOR JURÍDICO
DE COMPRAS E LICITAÇÃO, conforme prevê a Lei Municipal nº 359/2014 de 28 de fevereiro
de 2014, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Cidadania, com a gratificação de
exercício de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único — Ao titular do cargo de ASSESSOR JURÍDICO DE COMPRAS E
LICITAÇÃO incumbe:
I - Promover e acompanhar processos de compras e licitatórios em todas as suas fases, emitindo
parecer técnico na fase própria;
II - Elaborar minutas das peças informativas solicitadas judicialmente em virtude de ajuizamento de
Ações Judiciais e mandado de segurança na Secretaria Municipal de Administração e Cidadania;
II - Elaborar contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ofícios
e outros documentos de natureza jurídico-administrativa junto ao Setor de Licitação e Secretária
Municipal de Administração e Cidadania;
IV - Integrar e/ou fornecer subsídios à comissão de licitação;
V - Praticar os demais atos e promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da
Assessoria Jurídica de Compras e Licitação na Secretaria Mvnicipal de Administração e Cidadania.
Art. 2º - Em função da extinção e modificação constante no artigo anterior, fica extinto na Lei nº
359/2014 junto à Procuradoria Geral do Município o Cargo em Comissão de Procurador Judicial e
Fiscal, ficando também extinta o art. 23, VII, a parte final que diz “não incluídos os de compras e
licitações”, o art. 24, II e art. 25, II, 2º; passando a ter na Lei nº 359/2017, na Secretaria
Municipal de Administração e Cidadania, no Es 21, item 1.6 ASSESSOR JURÍDICO DE
COMPRAS E LICITAÇÃO e também no art. 22, 01 (um) Cargo de ASSESSOR JURÍDICO DE
COMPRAS E LICITAÇÃO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com exceção dos seus efeitos
financeiros que terão vigência a partir de 1º de setembro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro, aos 29 de setembro de 2017.
W
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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