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norma nº 421/2017

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.
native_id120

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texto integral #

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"o. a 5; E, o PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
NAS ri E
DIAS arm (0) CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso é Tralalho, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 421/2017. BARRO — CE, de 10 de Julho de 2017.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei: ;
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do
a Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:
20.01 — Secretaria Mun. De Planejamento e Gestão - SEPLAG
04.121.0037.2.121 — Manutenção da Sec. de Planejamento e Gestão
3.1.90.11.00 — Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil......R$ 20.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais. R$ 5.000,00
3.3.90.14.00 — Diárias — Civil R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo...............eeees R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física........R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 3.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................ R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 1.000,00
21.01 — Secretaria Mun. De Transporte - SEMUT
04.122.0037.2.122 — Manutenção da Sec. de Transporte
A 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil......R$ 20.000,09
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais... ..R$ 5.000,00
3.3.90.14.00 — Diárias — Civil R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física........ R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 3.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .................. R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 1.000,00
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 43,
$ 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, em 10/dias do mês de Juiro de 2017.
JOSÉ MARQUINÉLIG TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO

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