| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências. |
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"o. a 5; E, o PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 NAS ri E DIAS arm (0) CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso é Tralalho, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 421/2017. BARRO — CE, de 10 de Julho de 2017. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ; Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do a Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: 20.01 — Secretaria Mun. De Planejamento e Gestão - SEPLAG 04.121.0037.2.121 — Manutenção da Sec. de Planejamento e Gestão 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil......R$ 20.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais. R$ 5.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias — Civil R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo...............eeees R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física........R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 3.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................ R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 1.000,00 21.01 — Secretaria Mun. De Transporte - SEMUT 04.122.0037.2.122 — Manutenção da Sec. de Transporte A 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil......R$ 20.000,09 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais... ..R$ 5.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias — Civil R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física........ R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 3.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .................. R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ........ R$ 1.000,00 Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 43, $ 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, em 10/dias do mês de Juiro de 2017. JOSÉ MARQUINÉLIG TAVARES PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO