| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 9º da lei nº 415/2017 e dá outras providências. |
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“ma ' E gi grid PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Pa | FT (4) CNPJ: 07.620.396/0001-19 AS CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Trabalho. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 420/2017. BARRO - CE, 20 DE JUNHO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARY. 9º DA LEI Nº 415/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO “ZARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 9º da Lei nº 415/2017 passará a ter a seguinte redação: “Art. 9º - Na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPONTE — SEMUT, estão lotados 01 (um) Agente Politico e os seguintes cargos em comissão: I-01 (um) cargo de Chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro I- 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Transporte HI — 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Manutenção.” Art. 2º - Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros terão vigência a partir de 1º de junho de 2017, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de dois mil e dezessete. w JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEIT NICIPAL