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norma nº 416/2017

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.
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RN pia po PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
E il CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 416/2017 DE 20 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
especificações e valores constantes abaixo:
05 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.131.2.121 — Manutenção do Programa Criança Feliz — Primeira Infância no
SUAS
3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado .................. R$ 40.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais ....................... .... R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ..... a ... R$ 22.000,00
3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física. ....R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 10.000,00
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abert":s através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonies de recursos àquelas
preconizadas no art. 43, 81º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 20 dias do mês de
junho de 2017.
W
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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