| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências. |
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RN pia po PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 E il CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Trabalho, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 416/2017 DE 20 DE JUNHO DE 2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 05 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.131.2.121 — Manutenção do Programa Criança Feliz — Primeira Infância no SUAS 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado .................. R$ 40.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais ....................... .... R$ 10.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ..... a ... R$ 22.000,00 3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física. ....R$ 8.000,00 3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 10.000,00 Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abert":s através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonies de recursos àquelas preconizadas no art. 43, 81º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 20 dias do mês de junho de 2017. W JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL