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norma nº 415/2017

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaAltera a estrutura organizacional da administração municipal de Barro, cria e extingue cargos comissionados e funções de confiança e dá outras providências.
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g: | E (Ará Nid PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
VOO (SEM CNPJ: 07.620.396/0001-19
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RATO CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 415/2017 BARRO - CE, 29 DE MAIO DE 2017.
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DE BARRO, CRIA E EXTINGUE
CARGOS ' COMISSIONADOS E
FUNÇÕES LY CONFIANÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. Ficam acrescidos aos já existentes, na Estrutura Organizacional do
Município, nos Incisos I e II do art. 4º, os Orgãos nominados abaixo, extinguindo-se
o Departamento Municipal de Transporte - DEMUT, constante do item 2 do Inciso
IV, do referido artigo.
I- ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTKAÇÃO E GESTÃO.
6) - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG
II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
4) - Secretaria Municipal de Transporte - SEMUT
Art.2º. Ficam acrescidos aos já existentes, nos Incisos I e Ii do art. 5º, os seguintes
Cargos de Agentes Políticos de livre nomeação e exoneração, sujeitos a fixação de
seus subsídios nos termos do art. 37, inciso X e 39, 8 4º, dia Constituição Fedsral, e
os Cargos equiparados na forma desta lei:
I - NOS ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO.
5) - Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG
par 4 | O dA E do PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
NAO CNPJ: 07.620.396/0001-19
Aa RIR CGF Nº 06.920.271-0
Co visão é Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
Il - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
4) - Secretário Municipal de Transporte - SEMUT
Art. 3º. Ficam extintos os seguintes Cargos Comissionados e Funções de Confiança
nos Órgãos que indica:
I- NO GABINETE DO PREFEITO
01 (uma) - Assessoria de Planejamento e Gestão;
01 (uma) - Assessoria Parlamentar;
IH - NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01(uma) Assessoria de Gabinete
01 (uma) - Assessoria Parlamentar;
HI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
01 (uma) - Assessoria de Gabinete;
01 (uma) - Assessoria Parlamentar.
IV - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
CIDADANIA
01 (uma) - Assessor Parlamentar;
V- NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍ?IO
01(uma) Assessoria de Gabinete
01 (uma) - Assessor Parlamentar;
VI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
01(uma) Assessoria de Gabinete
01 (uma) - Assistente Técnico de Gabinete.
VII - NA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS
01 (uma) - Assessoria Parlamentar
01 (um) Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo Financeiro
01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Gestão de Pessoal, Contratos e
Convênios;
01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
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a CNPJ: 07.620.396/0001-19
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DS MAS CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Tralalho, GABINETE DO PREFEITO
VIII - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DA PESCA
01 (uma) - Assessoria de Gabinete
01 (uma) - Assessoria Parlamentar.
IX - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
07 (sete) Coordenadores do Programa MAIS EDUCAÇÃO
X - NA SECRETARIAMUNICIPAL DO TRABALHO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
01 (uma) - Assessoria de Gabinete
01 (uma) - Assessoria Parlamentai.
XI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 (uma) - Assessoria Parlamentar.
02 (três) - Chefe de Unidades Básicas de Saúde
XII - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER.
01 (uma) Assessoria de Gabinete
01 (uma) Assessoria Parlamentar
01 (um) Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro
01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Gestão de Pessal e Controle;
01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Orçamento, Finanças, Contratos e
Convênios.
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.1. Assessoria de Gabinete
1.2. Assessoria Parlamentar.
Art. 4º. Fica criada na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, a
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, com as
seguintes competências e atribuições:
I- promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com
os níveis federal e estadual de goverrcs;
II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município ;
III - conduzir as articulações para a implementação do Piano de Desenvolvimento
Urbano;
IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimente da cidade;
A; ÉS, Re PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
SA Bo Ra CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Tratalho, GABINETE DO PREFEITO
V - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e
controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
VI - coordenar e articular projetos multe setoriais;
VII - coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do
Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras
para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o
desenvolvimento de programas municipais;
VII - coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os
relatórios de atividades dos órgãos municipais;
XI - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes
da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e
Indireta;
X - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a “ealidade sócio-econômica
do Município;
XI - elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XI - elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
XIII - estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a
sua efetivação;
XIV - estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e
atividades da Administração Municipal;
XV - administrar os recursos financeiros do Município;
XVI - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária
e financeira das Secretarias e Órgãos e Entiúades Públicas da Administração Direta
e Indireta;
XVII - expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução
e à administração das dotações e dos recursos municipais;
XVIII - estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
XIX - elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Piurianual do Município;
XXI - estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário
e financeiro do Município;
XXIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão tem a seguinte composição:
I- Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
II - Núcleo administrativo e Financeiro
1.1 - Setor de Planejamento
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— CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho, GABINETE DO PREFEITO
1.2 - Setor de Estatística e Contrcle de Dados
Art. 6º. Na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, estão lotados 01 (um)
Agente Político e os seguintes Cargos em Comissão:
I- 01(um) cargo de Chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro
II - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Planejamento
III - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Estatística e Controle de Dados
Art. 7º. Fica criada na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, a
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE - SEMUT, com as seguintes
competências e atribuições:
I- Coordenação de Controle e de Manutenção da Frota;
II - A responsabilidade por todas as questões relativas aos transportes na
área do Município, mormente o estudo, planejamento, integração, supervisão,
fiscalização e controle dos transportes coletivos, táxis, moto táxis, veículos de carga
e outros;
III - Gerenciar os veículos de propriedade do Município e terceirizados assim
como os serviços de transporte da Prefeitura, e
IV - A manutenção, suprimento e controle dos respectivos veículos e
máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais, nos termos que forem
estabelecidos em regulamento.
Art. 8º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transporte tem a
seguinte composição:
I- Gabinete do Secretário Municipal de Transporte
II - Núcleo administrativo e Financeiro
1.1 - Setor de Transporte
1.2 - Setor de Manutenção
Art. 9º. Na Secretaria Municipal de Planejamento < Gestão, estão lotados 01(um)
Agente Político e os seguintes Cargos em Comissão:
I- 01(um) cargo de Chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro
II - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Transporte
III - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Manutenção
Ast. 10. Fica criado o Cargo em Comissão de Gerente de licenciamento Ambiental,
vinculado e integrante da estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, com a remuneração de R$ 2.500,00 (des mil e quinhentos reais).
E À EB ãj MUNICIPALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
is DAITO
RAT CNPJ: 97.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Tralalho. GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
terão vigência a partir de 1º de junho de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI L DE BARRO. aos 29 dias do mês de
maio de 2017.
, W,
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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