| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2017 |
| Date | 2017-05-29 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional da administração municipal de Barro, cria e extingue cargos comissionados e funções de confiança e dá outras providências. |
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g: | E (Ará Nid PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO VOO (SEM CNPJ: 07.620.396/0001-19 rua pa RATO CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Trabalho, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 415/2017 BARRO - CE, 29 DE MAIO DE 2017. EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARRO, CRIA E EXTINGUE CARGOS ' COMISSIONADOS E FUNÇÕES LY CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam acrescidos aos já existentes, na Estrutura Organizacional do Município, nos Incisos I e II do art. 4º, os Orgãos nominados abaixo, extinguindo-se o Departamento Municipal de Transporte - DEMUT, constante do item 2 do Inciso IV, do referido artigo. I- ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTKAÇÃO E GESTÃO. 6) - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 4) - Secretaria Municipal de Transporte - SEMUT Art.2º. Ficam acrescidos aos já existentes, nos Incisos I e Ii do art. 5º, os seguintes Cargos de Agentes Políticos de livre nomeação e exoneração, sujeitos a fixação de seus subsídios nos termos do art. 37, inciso X e 39, 8 4º, dia Constituição Fedsral, e os Cargos equiparados na forma desta lei: I - NOS ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO. 5) - Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG par 4 | O dA E do PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO NAO CNPJ: 07.620.396/0001-19 Aa RIR CGF Nº 06.920.271-0 Co visão é Trabalho. GABINETE DO PREFEITO Il - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 4) - Secretário Municipal de Transporte - SEMUT Art. 3º. Ficam extintos os seguintes Cargos Comissionados e Funções de Confiança nos Órgãos que indica: I- NO GABINETE DO PREFEITO 01 (uma) - Assessoria de Planejamento e Gestão; 01 (uma) - Assessoria Parlamentar; IH - NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01(uma) Assessoria de Gabinete 01 (uma) - Assessoria Parlamentar; HI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 (uma) - Assessoria de Gabinete; 01 (uma) - Assessoria Parlamentar. IV - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADANIA 01 (uma) - Assessor Parlamentar; V- NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍ?IO 01(uma) Assessoria de Gabinete 01 (uma) - Assessor Parlamentar; VI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 01(uma) Assessoria de Gabinete 01 (uma) - Assistente Técnico de Gabinete. VII - NA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 01 (uma) - Assessoria Parlamentar 01 (um) Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo Financeiro 01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Gestão de Pessoal, Contratos e Convênios; 01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Patrimônio e Almoxarifado. g: Es E Ed ns PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO a CNPJ: 07.620.396/0001-19 NAAS iii Ped DS MAS CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Tralalho, GABINETE DO PREFEITO VIII - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DA PESCA 01 (uma) - Assessoria de Gabinete 01 (uma) - Assessoria Parlamentar. IX - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 07 (sete) Coordenadores do Programa MAIS EDUCAÇÃO X - NA SECRETARIAMUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. 01 (uma) - Assessoria de Gabinete 01 (uma) - Assessoria Parlamentai. XI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 (uma) - Assessoria Parlamentar. 02 (três) - Chefe de Unidades Básicas de Saúde XII - NA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. 01 (uma) Assessoria de Gabinete 01 (uma) Assessoria Parlamentar 01 (um) Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro 01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Gestão de Pessal e Controle; 01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios. XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1.1. Assessoria de Gabinete 1.2. Assessoria Parlamentar. Art. 4º. Fica criada na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, com as seguintes competências e atribuições: I- promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de goverrcs; II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município ; III - conduzir as articulações para a implementação do Piano de Desenvolvimento Urbano; IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimente da cidade; A; ÉS, Re PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO SA Bo Ra CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Tratalho, GABINETE DO PREFEITO V - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; VI - coordenar e articular projetos multe setoriais; VII - coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; VII - coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; XI - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; X - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a “ealidade sócio-econômica do Município; XI - elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; XI - elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; XIII - estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; XIV - estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal; XV - administrar os recursos financeiros do Município; XVI - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entiúades Públicas da Administração Direta e Indireta; XVII - expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; XVIII - estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; XIX - elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Piurianual do Município; XXI - estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; XXIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 5º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte composição: I- Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão II - Núcleo administrativo e Financeiro 1.1 - Setor de Planejamento g: [=] O 4 nd da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO SAY E a CNPJ: 07.620.396/0001-19 — CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Trabalho, GABINETE DO PREFEITO 1.2 - Setor de Estatística e Contrcle de Dados Art. 6º. Na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, estão lotados 01 (um) Agente Político e os seguintes Cargos em Comissão: I- 01(um) cargo de Chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro II - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Planejamento III - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Estatística e Controle de Dados Art. 7º. Fica criada na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE - SEMUT, com as seguintes competências e atribuições: I- Coordenação de Controle e de Manutenção da Frota; II - A responsabilidade por todas as questões relativas aos transportes na área do Município, mormente o estudo, planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle dos transportes coletivos, táxis, moto táxis, veículos de carga e outros; III - Gerenciar os veículos de propriedade do Município e terceirizados assim como os serviços de transporte da Prefeitura, e IV - A manutenção, suprimento e controle dos respectivos veículos e máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais, nos termos que forem estabelecidos em regulamento. Art. 8º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transporte tem a seguinte composição: I- Gabinete do Secretário Municipal de Transporte II - Núcleo administrativo e Financeiro 1.1 - Setor de Transporte 1.2 - Setor de Manutenção Art. 9º. Na Secretaria Municipal de Planejamento < Gestão, estão lotados 01(um) Agente Político e os seguintes Cargos em Comissão: I- 01(um) cargo de Chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro II - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Transporte III - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Manutenção Ast. 10. Fica criado o Cargo em Comissão de Gerente de licenciamento Ambiental, vinculado e integrante da estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com a remuneração de R$ 2.500,00 (des mil e quinhentos reais). E À EB ãj MUNICIPALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO is DAITO RAT CNPJ: 97.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Tralalho. GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros terão vigência a partir de 1º de junho de 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNI L DE BARRO. aos 29 dias do mês de maio de 2017. , W, JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL