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norma nº 405/2016

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaPlano municipal para infância e adolescência 2016/2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
| CNPJ: 07.620.396/0001-19
Be CGF 06.920.271-0
» q GABINETE DO PREFEITO.
Trabalhando com você!
LEI Nº 405/2016 Barro — CE, 17 de novembro de 2016.
EMENTA: Plano Municipal para Infância e
Adolescência 2016/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO. DE BARRO,
ESTADO DO CEARA, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal estabelece o Plano
Municipal para Infância e Adolescência, com duração de 2016 a 2026.
Art. 2º - O Plano Municipal para Infância e
Adolescência foi compartilhado por todos os segmentos representativos da sociedade.
Art. 3º - O Plano Municipal para Infância s
Adolescência reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando
atingir o que preconiza a Constituição da Republica a Constituição do Estado do Ceará,
como também a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - O Plano Municipal para Infância e
Adolescência contém a proposta do município, com as suas respectivas diretrizes,
objetivos, metas, conforme documento anexo.
Art. 5º - Compete à equipe de elaboração e
sistematização do plano realizar o acompanhamento a avalição da execução do Plano.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e
de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, 17 de
novembro de 2016. É ——
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ecitin
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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