| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2016 |
| Date | 2016-06-15 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo anular a doação da escritura de imóvel, promover a devolução para o proprietário e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 Gabinete do Prefeito. Trabalhando com você! LEINº 401/2016 Barro - Ceará, 15 de junho de 2016. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo anular a doação da Escritura de Imóvel, promover a devolução para o proprietário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação da Escritura do Imóvel doando dois terrenos, conforme transcrições nº R-1-1.485 do livro 2-5 e R-1-1.944 do Livro 2-4, todos do Registro Imobiliário, formando um só corpo, situado no sitio Cumbe, hoje área urbana denominada “Alto da Boa Vista”, nesta cidade, medindo cento e cinquenta metros (150,00m) de largura por cento e dois metros (102,00m) de comprimento, perfazendo uma área total de quinze mil e trezentos metros quadrados (15.300m?) e que se limita ao Leste, Oeste e Sul, com terreno pertencente a José Marquinélio Tavares e ao Norte, com Rua Projetada. Art. 2º - O referido ato não trará qualquer prejuízo aos cofres da Municipalidade, visto que o imóvel não foi pago pela Prefeitura Municipal ao seu proprietário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2016. REGISTRE - SE. PUBLIQUE — SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO L ARES DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL