| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2016 |
| Date | 2016-06-15 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo anular escritura de imóvel, promover a devolução para o proprietário e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 Gabinete do Prefeito. Trabalhando com você! LEINº 400/2016 Barro — Ceará, 15 de junho de 2016. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo anular Escritura de Imóvel, promover a devolução para o proprietário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a anulação da Escritura do Imóvel localizado no Distrito de Iara, nesta cidade, registrada às fls. 19, do livro nº 02, sob nº R-1-2.332, Ficha 01, da matrícula nº 2.332. Art. 2º - O referido ato não trará qualquer prejuízo aos cofres da Municipalidade, visto que o imóvel não foi pago pela Prefeitura Municipal ao seu proprietário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2016. REGISTRE - SE. PUBLIQUE =—S UMPRA-SE. FRANCISCO LE A S DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL