| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2016 |
| Date | 2016-04-15 |
| Ementa | Altera a lei nº 252 de 27 de Agosto de 2009, criando o bairro Pedro Silveira, mediante desmembramento do bairro Baixio Velho e adota outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | CNPJ: 07.620.396/0001-19 | CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com vocêl 5 DE ABRIL DE 2016. Ementa: Altera a Lei nº 252 de 27 de agosto de 2009, criando o bairro Pedro Silveira, mediante desmembramento do bairro baixio velho e adota outras providências. PRELEITO MUNi CIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os limites do bairro baixio velho, previstos no inciso VII, artigo 2º da Lei municipal nº 252 de 27 de agosto de 2009. passando a ter a seguinte redação: “Mi — BAIRRO BAIXEO VELHO to inicial e final: Barragem do açude do Sr. Joaquim, assinalado em planta anexa, com coordenadas plantas no sistema U TM Este (X) 522.987,610 e Norte (Y) 9.208.058,930. Do ponto Inicial e Final, segue pelo Riacho do Barro até a estrada para o Sítio Santo Antônio. com coordenadas U T M E= 523.768,370 e N= 9.207.216,350, no azimute de 90º00"00", Do ponto da BR 116, segue em linha reta novamente pela BR 116, com coordenadas U T M E= 524.194,960 e N= 9.207.243,900, no azimute de 187º46'29”. Do ponto do Limite da BR 116. segue em linha reta pelo Riacho do Barro até o limite da Fazenda do Sr. Vagner Silveira, com coordenadas U TM E= 524.150510 e N 9.206.918.340, no azimute de 284º09"59”, Do ponto de limite da Fazenda do Sr. Vagner Silveira segue em linha reta até a entrada da Fazenda do Sr. Vagner Silveira. com coordenadas U TM E = 523.779,820 e N= 9.206.955.300. no azimute de 585203”, Do ponto da entrada da Fazenda do Sr. Vagner Silveira, segue até o limite CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com vocêl da Fazenda do Sr. Vagner Silveira, com coordenadas U T M S= 523.313,920 e N= 9.207.223.400, no azimute de 291º08'22”, Do ponto do limite da Fazenda do Sr. Vagner Silveira. segue até o Ponto Inicial e Final, com coordenadas U TM E= 299 061 6 = E 22.95 TR 647 e N= 9.207.363,080. no azimute de 2º52º27”. Finalmente do ponto do limite da Fazenda do Sr. Vagner Silveira segue até o Ponto Inicial e Final, (início da descrição). no azimute 94º14º32”*. fechando o polígono acima descrito, do bairro baixio velho. Confrontações: Norte: limita-se com o bairro Vila São José; Sul: Limita-se com o novo bairro Pedro Silveira; Leste: limita-se com a BR 116; Oeste: limita-se em diversas partes. com a Fazenda do Sr. Joaquim Diniz, em linhas colineares” Art, 2º, Fica criado o bairro Pedro Silveira, por desmembramento do bairro baixio elho, sendo estabelecidos seus limites e incluído no inciso XIII ao artigo 2º da Lei municipal nº 252/2009, tendo a seguinte redação: “X HI — BAIRRO PEDRO SILVEIRA Ponto inicial e final: Placa indicativa do Km 451, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U TM Este (X) 522.711,440 e Norte (Y) 9.204.495,340. Do ponto Inicial e Final, segue em linha reta até a Fazenda Cumbe, com coordenadas U TM E= 522.711,440 e N= 9.204.495,340, no azimute de 337º30'51””, Do ponto da Fazenda Cumbe segue em reta até a Barragem do Açude do Sr. Vagner Silveira, com coordenadas U TM E= 523.477.950 e N=9.206.017.810, no azimute 337º30º51”. Do ponto da barragem do Açude do Sr. Vagner Silveira, segue em linha reta até o Limite da Fazenda do Sr. Vagner Silveira, com coordenadas U TM E= 522.949,260 e N= 9.207.295.070, no azimute de 2º52º27”, Do ponto do Limite da Fazenda do Sr. Vagner Silveira, segue em linha reta até a entrada da Fazenda do Sr. Vagner Silveira, com coordenadas U TM E = 522.952,674 e N= 9.207.363.080, no azimute de 111º08'22”, Do ponto de entrada da Fazenda do Sr. Vagner Silveira segue em linha reta até o Riacho do barro, com coordenadas U TM E= 522.952.674 e N= 9.207.363,080, no azimute “23'44”, Do ponto do Riacho do Barro, segue até BR 116, com coordenadas U 1 M E= 523.779.820 e N= 9.206.955.300. no azimute de 86º05'47”º, Do ponto da BRII6 segue até o Ponto Inicial e Final, com coordenadas U TM E= 524.150,510 e N= PREFEITURA MUNICIPAL DE , CNPJ: 07.620.396/0001-19 | CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com vocêl 9.206.918,340, no azimute de 18606" 10". Finalmente do ponto da BR 116 segue até o (inicio da descrição). no azimute de 337º30"5 1º, fechando assim o Confrontações: Norte: limita-se com o bairro Baixio Velho; Sul: Limita-se com a BR H6: Leste: limita-se com a BR 116; Oeste: Limita-se em diversas partes, com a Fazenda Barreiro Branco, fazenda Cumbe e à Fazenda Juá, em linhas colineares.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos quinze dias do mês de abri! do ano de 2016 FRANCISCO LU ARES DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO