| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento salarial do cargo de secretário escolar, e adota outras providências. |
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CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabolhando com você! LEI Nº 393/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016. Ementa: Dispõe sobre o aumento salarial do cargo de Secretário Escolar, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: vei, 1º - A remuneração do cargo de Secretário Escolar, integrante do quadro efetivo do Município, passa a ser de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2016. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2016. FRANCISCO LISTA SS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO