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norma nº 393/2016

Tipo Lei
Número / Ano 393 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaDispõe sobre o aumento salarial do cargo de secretário escolar, e adota outras providências.
native_id147

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CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO
PREFEITO
Trabolhando com você!
LEI Nº 393/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Ementa: Dispõe sobre o aumento salarial do
cargo de Secretário Escolar, e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
vei, 1º - A remuneração do cargo de Secretário Escolar, integrante do quadro efetivo do
Município, passa a ser de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2016.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos cinco dias do mês de abril do
ano de 2016.
FRANCISCO LISTA SS DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO

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