| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura do Município (PMC) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ] CNPJ: 07.620.396/0001-19 |] CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEI Nº 392/2016 De 05 de abril de 2016. EMENTA: Institui o Plano Municipal de Cultura do Município (PMC) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC). com duração de 2016 a 2026, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º - 2º O Plano Municipal de Cultura (PMC) disciplina 12 (doze) Princípios: I-Diversidade das expressões Culturais; Il-Universalização do acesso aos bens e serviços Culturais; Ill-Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens Culturais; IV-Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área Cultural; V-Integração e Interação na execução das Políticas, Programas. Projetos e Ações desenvolvidas: VI-Complementariedade nos papéis dos Agentes Culturais; VII-Transversalidade das Políticas Culturais; VIll-Autonomia dos entes Federados e das instituições da Sociedade Civil; IX-Transparência e compartilhamento — das informações: X-Democratização dos Processos Decisórios com participação e Controle Social; XI-Descentralização articula e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XI-Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a Cultura. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano. CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, 05 de abril de 2016. FRANCISCO LU ES DE ARAÚJO Prefeito Municipal