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norma nº 392/2016

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura do Município (PMC) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
] CNPJ: 07.620.396/0001-19
|] CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 392/2016 De 05 de abril de 2016.
EMENTA: Institui o Plano Municipal de Cultura
do Município (PMC) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura
(PMC). com duração de 2016 a 2026, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º - 2º O Plano Municipal de Cultura (PMC)
disciplina 12 (doze) Princípios:
I-Diversidade das expressões Culturais;
Il-Universalização do acesso aos bens e serviços
Culturais;
Ill-Fomento à produção, difusão e circulação de
conhecimento e bens Culturais;
IV-Cooperação entre os entes federados, os agentes
públicos e privados atuantes na área Cultural;
V-Integração e Interação na execução das Políticas,
Programas. Projetos e Ações desenvolvidas:
VI-Complementariedade nos papéis dos Agentes
Culturais;
VII-Transversalidade das Políticas Culturais;
VIll-Autonomia dos entes Federados e das
instituições da Sociedade Civil;
IX-Transparência e compartilhamento — das
informações:
X-Democratização dos Processos Decisórios com
participação e Controle Social;
XI-Descentralização articula e pactuada da gestão,
dos recursos e das ações;
XI-Ampliação progressiva dos recursos contidos
nos orçamentos públicos para a Cultura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e
de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano.
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, 05 de
abril de 2016.
FRANCISCO LU ES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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