br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 390/2016

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaAltera o valor da bolsa moradia e alimentação para médico participante do "Programa mais médico para o Brasil" e dá outras providências.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
] CNP): 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
|] GABINETE DO
Trabalhando com vocêl PREFEITO
LEI Nº390/2016. BARRO/CE, 04 DE MARÇO DE 2016.
EMENTA: Aitera o valor da Bolsa Moradia e
Alimentação para Médico participante do
“Programa mais Médico para o Brasil” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
etc;
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Valor da Bolsa Moradia € Alimentação para os médicos participantes do
“Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar
no âmbito do Município de Barro. fica fixada nos seguintes valores:
1 — para auxilio moradia — R$ 1.000,00 (Hum mil reais);
H — para auxilio alimentação — R$ 800,00 (Oitocentos reais).
$ 1º- Será repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 1.800,00
(Hum mil e oitocentos reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos
gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.
$ 2-º No item moradia estão incluso locação de imóvel, agua, energia e internet.
$ 3º - Em havendo necessidade o Município de Barro, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde, poderá custear o transporte dos médicos participantes do “Programa Mais Médicos
para o Brasil” no valor limite de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo também disponibilizar
veículos para fazer os deslocamentos necessários.
Parágrafo Único - A Bolsa Moradia e Alimentação terá prazo de vigência enquanto o
profissional vinculado ao “Programa Mais Médicos atuar na cidade de Barro”, desde que
mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentaria.
Art. 2º - As despesas com a instituição da Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos
participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil criado por esta Lei serão custeadas
pela Manutenção do Programa Mais Médico 06.02.10 301. 0171.2050.33.90.48.00, do
Orçamento da Secretária Municipal de Saúde de Barro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros a contar de
01 de Fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, «os quatro dias do mês de março do
ano de 2016.
FRANCISCO LU A RES DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO

open original →