| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Barro - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DArro Trabalhando com vocêl LEI Nº 386/2015 CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARRO - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARRO para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 44.271.646,54 (quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: Bi ERA Receita Patrimonial RECEITA DO TESOURO R$ 48.507.445,84 RECEITAS CORRENTES R$ |45.621.540,63 Receita Tributária RS] Receita de Contribuições Receita de Serviços [Transferências Correntes RS] RECEITA DE CAPITAL [R$ [2.885.905,21 1.139.000,00 468.000,00 341.000,00 15.000,00 43.250.540,63 408.000,00 | Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é 1 - No Orçamento Fiscal, em R$ 31.040.756,19 (trinta e cinquenta e seis reais e dezenove centavos). Operações de Crédito R$ | [Alienação de Bens R$ Transferências de Capit mem al [R$ | 2 |DEDUÇÕESDERECEITAS R$] | [TOTALORÇADO | —— 1.468.300,00 5.000,00 1.412.625,91 4.235.800,00 [R$ [44.271.646,54 fixada: (£. um milhões, quarenta mil, setecentos e PREFEITURA MUNICIPAL DE | CNPJ: 07.620.396/0001-19 g | CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO. Trabalhando com você! II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.230.890,35 (treze milhões, duzentos e trinta mil oitocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos). > Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Orgãos os seguintes desdobramentos: - A E" To DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS [riscar — [SEGURIDAD TOTAL CAMARA MUNICIPAL 1.600.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 306.000,00 SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 2.469.358,35] 2.495.483,35 2) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.761.532,00] 10.791.532,00 SEC. MUN. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 4.181.305,91 E 4.181.305,91 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DA PESCA 674.500,00 674.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEC. MUN. DO MEIO AMB. E REC. HÍDRICOS 1.047.500,00 : 1.047.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 150.000,00 1.600.00,00 306.000,00 26.125,00 30.000,00 GABINETE DO PREFEITO 546.000,00 546.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADANIA 894.500,00 - 894.500,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.568.000,00 - 1.568.000,00 CONTROLADORIA GERAL 84.000,00 - 84.000,00 SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE 1.539.500,00 1.539.500,00 E LAZER SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 242.000,00 242.000,00 TOTAL 31.040.756,19| 13.611.650,00 45.228.926,50 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I— até o limite de 50% (cingiienta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ) CNPJ: 07.620.396/0001-19 | CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO. Trabalhando com você! c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2016, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2015 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º — Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2016. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, 17 de dezembro de 2015. FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DArro DEMONSTRATIVO DE APLICAÇAO DE RECURSOS COM SAÚDE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO. ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS IPTU 20.000,00 ISS 454.000,00 ITBI 4.000,00 IRRF 644.000,00 DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS 14.000,00 [) JUROS, MULTAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMP. 13.000,00 QUOTA PARTE DO FPM 17.810.000,00 QUOTA PARTE DO ITR 2.000,00 QUOTA PARTE DO IPVA 486.000,00 QUOTA PARTE DO ICMS 2.856.000,00 QUOTA PARTE DO IPI 15.000,00 LEI COMPLEMENTAR 87/96 — ICMS DESONERAÇÃO 10.000,00 QUOTA PARTE DA CIDE 2.000,00 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 22.330.000,00 PERCENTUAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO- 15% (Art. 77 ADCT) 3.349.500,00 DESPESAS REALIZADAS COM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (+) GASTOS COM SAÚDE (FUNÇÃO 10) 10.761.532,00 () INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 (-) SERV. LIMPEZA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 0,00 ó (-) ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA A SERVIDORES 0,00 (-) SANEAMENTO BÁSICO ) (exceto para controle de vetores) 0,00 (-) RECURSOS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 5.064.782,00 (=) VALOR APLICADO 5.696.750,00 RESUMO: TOTAL DAS RECEITAS 22.330.000,00 VALOR APLICADO COM SAÚDE 5.696.750,00 SUPERÁVIT 2.347.250,00 PERCENTUAL FIXADO P/ SERVIÇOS PUBLIC E SAUDE 25,51% FRANCISCO L PREFEITO MUNICIPAL - LN. 02/97 - MODELO 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE Jairo Trabalhando com você! CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO. DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DA APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ART. 212 - DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADOS PARA O CÁLCULO IPTU 20.000,00 ISS 454.000,00 ITBI 4.000,00 IRRF 644.000,00 DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS 14.000,00 JUROS, MULTAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMP. 13.000,00 QUOTA PARTE DO FPM 17.810.000,00 QUOTA PARTE DO ITR 2.000,00 QUOTA PARTE DO IPVA 486.000,00 QUOTA PARTE DO ICMS 2.856.000,00 QUOTA PARTE DO IPI 15.000,00 LEI COMPLEMENTAR 87/96 — ICMS DESONERAÇÃO 10.000,00 QUOTA PARTE DA CIDE 2.000,00 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 22.330.000,00 PERCENTUAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO-25% (Art. 212 CF.) 5.582.500,00 COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 9.257.700,00 DESPESAS CONSIDERADAS COMO APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (+) GASTOS COM SAÚDE (FUNÇÃO 12) 18.151.325,28 (-) ENSINO MÉDIO (SUB-FUNÇÃO 362) 5.000,00 (-) ENSINO PROFISSIONALIZANTE (SUB-FUNÇÃO 363) 0,00 (-) ENSINO SUPERIOR (SUB-FUNÇÃO 364) 50.000,00 (-) DESP. ORÇADAS C/ REC. DE TRANSF. VOLUNTÁRIAS 2.540.333,63 () DESP. RELATIVAS A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 9.257.700,00 (=) VALOR FIXADO P/ MANUTENÇÃO E DESENV. ENSINO 6.298.291,65 RESUMO: TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 22.330.000,00 VALOR FIXADO P/ MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO 6.298.291,65 SUPERÁVIT 715.791,65 28,20% PERCENTUAL FIXADO P/ MANUT. E DESENV Lo) PREFEITURA MUNICIPAL DE dito Trabalhando com você! CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO. QUADRO DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CAMARA MUNICIPAL ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/2009 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS ARRECADAÇÃO x ARRECADADA | PROJETADA RELAÇÃO DAS RECEITAS ATÉ AGOSTO ATÉ DEZEMBRO IPTU 7.081,29 10.621,94 ISS 254.036,32 381.054,48 ITBI 1.060,00 1.590,00 IRRF 190.667,63 286.001,45 TAXAS 6.772,42 10.158,63 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP 325.368,24 488.052,36 DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 2.424,67 3.637,01 JUROS E MULTAS DE MORA S/ IMPOSTOS 0,00 0,00 COTA PARTE DO FPM 10.148.891,29 15.223.336,94 COTA PARTE DO ITR 2.783,06 4.174,59 COTA PARTE DO IPVA 241.094,08 361.641,12 COTA PARTE DO ICMS 1.778.405,72 2.667.608,58 COTA PARTE DO IPI 9.076,81 13.615,22 LEI COMPLEMENTAR 87/96 6.238,65 9.357,98 CONTRIBUIÇÃO DE INT. DO DOMINIO 3.570,26 5.355,39 ECONOMICO - CIDE TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 12.977.470,44 19.466.206,66 VALOR A REPASSAR 7% (Emenda Constitucional nº 1.362.634,40 58/2009) VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA O 1.600.000,00 LEGISLATIVO VR. A SER REPASSADO AO LEGISLATIVO NO 1.362.634,40 ANO DE 2016 VR. A SER REPASSADO DO LEGISLATIVO 113.552,87 MENSALMENTE e FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL