| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | Disponibiliza ao conselheiro(a) governamental e sociedade civil recurso para custeio de despesa com deslocamento, passagem e alimentação quando no exercício de sua função em âmbito municipal, estadual e nacional. |
| native_id | 155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEINº 385/2015 BARRO/CE, 22 DE SETEMBRO DE 2015. EMENTA: DISPONIILIZA AO CONSELHEIRO (A) GOVERNAMENTAL E SOCIEDADE CIVIL RECURSO PARA CUSTEIO DE DESPESA com DESLOCAMENTO, PASSAGEM E ALIMENTAÇÃO QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O (a) Conselheiro (a) governamental e sociedade civil do Conselho Municipal de Saúde — CMS, vinculado ao órgão gestor Secretaria Municipal de Saúde, que se deslocar a serviço, em âmbito municipal, estadual e nacional, fará jus à percepção de diária e ajuda de custo, na forma de valores estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Nº141 de 13 de Janeiro de 2012 regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle de despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo e, revoga dispositivos das Leis n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e 8.869, de 27 de Julho de 1993. Parágrafo Único. A autorização para pagamento da despesa estará condicionada à justificativa e comprovação expressa de sua necessidade, com autorização do Presidente (a) do Conselho Municipal de Saúde - CMS. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do órgão gestor da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Barro/CE Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano dois mil e quinze. . us dic FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL