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norma nº 385/2015

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaDisponibiliza ao conselheiro(a) governamental e sociedade civil recurso para custeio de despesa com deslocamento, passagem e alimentação quando no exercício de sua função em âmbito municipal, estadual e nacional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEINº 385/2015 BARRO/CE, 22 DE SETEMBRO DE 2015.
EMENTA: DISPONIILIZA AO
CONSELHEIRO (A) GOVERNAMENTAL E
SOCIEDADE CIVIL RECURSO PARA
CUSTEIO DE DESPESA com
DESLOCAMENTO, PASSAGEM E
ALIMENTAÇÃO QUANDO NO EXERCÍCIO
DE SUA FUNÇÃO EM ÂMBITO
MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º - O (a) Conselheiro (a) governamental e sociedade civil do Conselho Municipal de Saúde
— CMS, vinculado ao órgão gestor Secretaria Municipal de Saúde, que se deslocar a serviço, em
âmbito municipal, estadual e nacional, fará jus à percepção de diária e ajuda de custo, na forma
de valores estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme previsão na Lei
Nº141 de 13 de Janeiro de 2012 regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle de
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo e, revoga dispositivos das Leis n.º 8.080, de
19 de Setembro de 1990, e 8.869, de 27 de Julho de 1993.
Parágrafo Único. A autorização para pagamento da despesa estará condicionada à justificativa e
comprovação expressa de sua necessidade, com autorização do Presidente (a) do Conselho
Municipal de Saúde - CMS.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica do órgão gestor da Secretaria Municipal de Saúde do Município do
Barro/CE
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos vinte e dois dias do mês de
setembro do ano dois mil e quinze. . us
dic
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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