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norma nº 378/2015

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaInstitui o "Dia do evangélico" no município de Barro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
b CNPJ: 07.620.396/0001-19
| CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO.
Trabalhando com você!
LEI Nº 378/2015 BARRO -— CE, 14 DE AGOSTO DE 2015.
EMENTA: Institui o “Dia do Evangélico”
no Município de Barro e dá outras
providencias.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO,
ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Barro, o “Dia do Evangélico” a ser
comemorado sempre no dia 20 de novembro.
Art. 2º-No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo
segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos
voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Parágrafo único - A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será
estabelecida pelas as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de
Barro.
Art. 3º - A Programação e Organização para comemorar o “Dia do Evangélico” ficam
por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso Município, que em comum acordo
têm a liberdade de organizar os eventos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, 14 de agosto de 2015.
/
Astor
pn ns
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
| 4d

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