| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2015 |
| Date | 2015-08-14 |
| Ementa | Institui o "Dia do evangélico" no município de Barro e dá outras providências. |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE b CNPJ: 07.620.396/0001-19 | CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO. Trabalhando com você! LEI Nº 378/2015 BARRO -— CE, 14 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Barro e dá outras providencias. , O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Barro, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no dia 20 de novembro. Art. 2º-No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Parágrafo único - A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelas as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Barro. Art. 3º - A Programação e Organização para comemorar o “Dia do Evangélico” ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso Município, que em comum acordo têm a liberdade de organizar os eventos. Art. 4º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, 14 de agosto de 2015. / Astor pn ns FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL | 4d