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norma nº 376/2015

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaPlano municipal de educação e dá outras providências.
native_id164

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO.
LEI Nº 376 /2015 Barro — CE, 15 de junho de 2015.
EMENTA: Plano Municipal de Educação
e dá outras providências.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal estabelece o Plano Municipal de Educação, com duração
de 2015 a 2025.
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação foi elaborado com participação da
sociedade em conformidade com o Plano Nacional de Educação.
Art. 3º - O Plano Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios da Democracia
e da Autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da Republica a
Constituição do Estado do Ceará, como também a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do
município, com as suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme
documento anexo.
Art. 5º - Compete a equipe de elaboração e sistematização do plano realizar o
acompanhamento a avalição da execução do Plano.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados
no decorrer da execução do Plano.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bar o
PREFEITO MUNICIPAL

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