| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Plano municipal de educação e dá outras providências. |
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(1 «as hd PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO. LEI Nº 376 /2015 Barro — CE, 15 de junho de 2015. EMENTA: Plano Municipal de Educação e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal estabelece o Plano Municipal de Educação, com duração de 2015 a 2025. Art. 2º - O Plano Municipal de Educação foi elaborado com participação da sociedade em conformidade com o Plano Nacional de Educação. Art. 3º - O Plano Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios da Democracia e da Autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da Republica a Constituição do Estado do Ceará, como também a Lei Orgânica do Município. Art. 4º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com as suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo. Art. 5º - Compete a equipe de elaboração e sistematização do plano realizar o acompanhamento a avalição da execução do Plano. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bar o PREFEITO MUNICIPAL