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norma nº 374/2015

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAltera a lei municipal nº 301/2011, de 15 de Julho de 2011, instituindo o piso salarial para os agentes comunitários de saúde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNP): 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com vocêl
LEI Nº 374/2015 Barro — CE, 03 de junho de 2015.
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº301/2011, DE 15 DE JULHO DE 2011,
INSTITUINDO O PISO SALARIAL PARA
OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO,
E) ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) o piso
salarial profissional a ser pago a título de vencimento aos agentes comunitários
de saúde vinculados ao Município de Barro - CE.
$ 1º. Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário de saúde que, submetido
à carga horária de 40(quarenta) horas semanais, prevista na legislação, se dedique
integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e
combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos
respectivos territórios de atuação.
$ 2º. Compete a União, nos termos do 8 5º, do art. 198, da Constituição Federal,
prestar assistência financeira complementar ao Município para cumprimento do piso
o salarial de que trata o “caput”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, admitida à assistência financeira da União no art. 9º - C, da
Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei
Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de abril de 2015, revogando as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal junho de 2015.
FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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