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norma nº 373/2015

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaModifica e extingue funções de confiança e inciso do artigo 7º da lei municipal nº 359/2014 de 28 de Fevereiro de 2014, com a remuneração que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 373/2015. DE 04 DE MARÇO DE 2015.
MODIFICA E EXTINGUE
FUNÇÕES DE CONFIANÇA E
INCISO DO ARTIGO 7º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 359/2014 DE 28
de FEVEREIRO DE 2014, COM A
REMUNERAÇÃO QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Inciso XXI, do art.7º da Lei nº 359/2014, passa a ter a seguinte
nomenclatura: ASSESSORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS,
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS vinculada ao Gabinete do Prefeito, com gratificação de exercício de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único — Ao titular do cargo de ASSESSOR DE GESTÃO DE
CONTRATOS, CONVÊNIOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, incumbe:
I- Acompanhar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União,
com o Estado e/ou com ente internacional;
II - Averiguar e controlar periodicamente os procedimentos de prestação de contas de
convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente
internacional;
II - Colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos
de transferências a eles pertinentes;
IV — Atuar em parceria com o Escritório de Assessoria no sentido de fornecer,
mensalmente, ao Gabinete do Prefeito, os dados referentes ao acompanhamento dos
projetos e atividades que lhe forem indicados como estratégicos pelo Chefe do Poder
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabolhando com você!
V — Acessar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse-SICONV, para
averiguação de propostas inseridas em todos os Ministérios.
VI - Manter em arquivos cópia do Termo de Convênio e respectivo Plano de Trabalho,
bem como de outros documentos que julgar necessários.
VII — Solicitar a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do convênio, quando
houver necessidade junto ao setor de Licitação e órgãos convenentes.
VIII — Assessorar direta e indiretamenteos Gestores de todas as Secretarias
Municipais no sentido de dar andamento aos convênios, contratos e projetos inerentes as
suas pastas, bem como na prestação de contas parcial e final dos mesmos.
XIX — Operar o Sistema de Monitoramento de Obras da Saúde (SISMOB) na inserção
de propostas e acompanhamento das mesmas.
Art. 2º- Em função da modificação constante do artigo anterior ficam extintas junto ao
Gabinete do Prefeito uma Função de Confiança de Assessor de Gabinete, passando o
Inciso XVII a ter 12(doze) funções e a Função de Confiança constante do Inciso XXII,
todas do artigo 7º da Lei nº. 359/2014.
Art.3º - As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos
financeiros que terão vigência a partir de 1º de fevereiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 04 dias do mês de março
de 2015.
FRANCISCO LUIZ ER DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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