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norma nº 541/2023

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza fixação de índice de revisão geral anual da remuneração de servidores do poder executivo do município do Barro/CE e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
LEI Nº 541/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE
REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO
BARRO/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual da
remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo Municipal de Barro, que
será concedida através do percentual acumulado entre os meses de Janeiro de
2022 a dezembro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
— IPCA/IBGE, fixado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove porcento)
o Parágrafo Único: Não farão jus ao recebimento da revisão os agentes públicos,
comissionados, servidores que tem sua remuneração atrelada à salário mínimo,
bem como os que tiveram qualquer tipo de atualização salarial em 2023 até o
momento da sanção desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na
forma da Lei caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Borro melhor para todos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 07 de
junho de 2028.
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