| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Autoriza fixação de índice de revisão geral anual da remuneração de servidores do poder executivo do município do Barro/CE e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Barro CNPJ nº 07.620.396/0001-19 LEI Nº 541/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO BARRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo Municipal de Barro, que será concedida através do percentual acumulado entre os meses de Janeiro de 2022 a dezembro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, fixado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove porcento) o Parágrafo Único: Não farão jus ao recebimento da revisão os agentes públicos, comissionados, servidores que tem sua remuneração atrelada à salário mínimo, bem como os que tiveram qualquer tipo de atualização salarial em 2023 até o momento da sanção desta lei. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na forma da Lei caso necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Página 1 6 à VAGA ES AGE S à.! o GOVERNO MUNICIPAL DE « * Prefeitura Municipal de Barro a B CNPJ nº 07.620.396/0001-19 o a 440) Borro melhor para todos. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 07 de junho de 2028. eres Ge Aida Ele FEIT fts Alas UE Prefeito Municipal e Página? 16] À MARS à NAAS é.