| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação em dinheiro e adota outras providências. |
| native_id | 174 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabolhando com você! LEI Nº 365/2014 DE 27 DE MAIO DE 2014. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação em dinheiro e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Assentados do Assentamento José Lourenço — AAAJL, mediante convênio, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser pago da seguinte forma: três parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais e consecutivas, a partir da data da publicação desta Lei, para auxílio na construção de sala de aula no Assentamento Beato José Lourenço, no Sítio Caldeirão. Parágrafo Único. O pagamento da 2º e 3º prestações está condicionado à prestação de contas da parcela imediatamente anterior pela Entidade beneficiária, devendo a última prestação também ser submetida a competente prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sob a seguinte classificação: 10.03.12.361.0231.2.124 — 3.3.90.41.00 MANUTENÇAO DO PROGRAMA DE APOIO E MELHORIA DO ENSINO Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de maio de dois mil e quatorze. FRANCISCO L / TAVARES DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL