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norma nº 364/2014

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaDisponibiliza ao conselheiro (a) governamental e sociedade civil recurso para custeio de despesa com deslocamento, passagem e manutenção quando no exercício de sua função em âmbito municipal, estadual e nacional e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 364/2014 DE 27 DE MAIO DE 2014.
Ementa: Disponibiliza ao Conselheiro (a)
Governamental e Sociedade Civil recurso
para custeio de despesa com deslocamento,
passagem e manutenção quando no
exercício de sua função em âmbito
Municipal, Estadual e nacional e da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O (a) Conselheiro (a) Governamental e Sociedade Civil do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS e Instância do Controle Social do Programa Bolsa Família —
ICS/PBF, vinculado ao órgão gestor da Assistência Social, que se deslocar a serviço, em
âmbito Municipal, Estadual e Nacional, fará jus à percepção de diária e ajuda de custo, na
forma de valores estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme previsão
na Lei Nº 8.742, de 1993, art. 16, parágrafo único, incluído pela Lei nº 12.435, de 2011.
Parágrafo Único — A autorização para pagamento da despesa estará condicionada à
justificativa e comprovação expressa de sua necessidade, com autorização do presidente do
CMAS/ICS-PBF.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à contar de dotação
orçamentária específica do órgão gestor de assistência social do Município de Barro/Ce.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos vinte e sete dias do mês de
maio de dois mil e quatorze.
FRANCISCO LUIZ e roer DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO

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