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norma nº 360/2014

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2014
Date 2014-02-27
EmentaAltera o parágrafo 1º e renumera o parágrafo único do art. 3º e altera o art. 5º e acrescenta o § único, da lei nº 356/2014 de 19 de Fevereiro de 2014 e dá outras providências.
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«A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 360/2014 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Ementa: Altera o parágrafo 1º e renumera o
parágrafo único do Art. 3º e altera o Art. 5º €
acrescenta o $ único, da Lei nº 356/2014 de 19 de
fevereiro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O 81º do Art. 3º passará a ter a seguinte redação:
“$1º, Será repassado ao Médico citado no caput desse artigo o valor total
mensal de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) depositado em conta
corrente titular, sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamento de
gastos efetuados com moradia e alimentação em conformidade com suas
necessidades sendo que, o primeiro pagamento será realizado em dobro para
fins de cobertura de despesas com instalação.”
Art. 2º. O $ único do art. 3º passa a ser $ do mesmo artigo.
Art. 3º. O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento geral do
Município de Barro, crédito adicional especial até o valor de R$ 16.800,00
(dezesseis mil e oitocentos reais), nos termos do art. 43, 81º, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
$ único: Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal. sob a seguinte classificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
06.02 — 10.301.0171.2.108
Manutenção do Programa Mais Médico
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
16.800,00
Art. 4º. Ficam convalidados os demais artigos não alterados pode esta Lei inclusive os
efeitos financeiros em sua data de entrada em vigor.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro — CE, aos vinte e sete dias do mês de
fevereiro de dois mil quatorze.
FRANCISCO LUIZ TAVARES E ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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