| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | Altera o parágrafo 1º e renumera o parágrafo único do art. 3º e altera o art. 5º e acrescenta o § único, da lei nº 356/2014 de 19 de Fevereiro de 2014 e dá outras providências. |
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«A PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEI Nº 360/2014 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 Ementa: Altera o parágrafo 1º e renumera o parágrafo único do Art. 3º e altera o Art. 5º € acrescenta o $ único, da Lei nº 356/2014 de 19 de fevereiro de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O 81º do Art. 3º passará a ter a seguinte redação: “$1º, Será repassado ao Médico citado no caput desse artigo o valor total mensal de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) depositado em conta corrente titular, sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamento de gastos efetuados com moradia e alimentação em conformidade com suas necessidades sendo que, o primeiro pagamento será realizado em dobro para fins de cobertura de despesas com instalação.” Art. 2º. O $ único do art. 3º passa a ser $ do mesmo artigo. Art. 3º. O art. 5º passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento geral do Município de Barro, crédito adicional especial até o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), nos termos do art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. $ único: Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. sob a seguinte classificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! 06.02 — 10.301.0171.2.108 Manutenção do Programa Mais Médico 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 16.800,00 Art. 4º. Ficam convalidados os demais artigos não alterados pode esta Lei inclusive os efeitos financeiros em sua data de entrada em vigor. Paço da Prefeitura Municipal de Barro — CE, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil quatorze. FRANCISCO LUIZ TAVARES E ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL