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norma nº 540/2023

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão na estrutura administrativa do município de Barro, e dá outras providências, em virtude do advento da lei 14.133/2021.
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Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
à BATO
Barro melhor para todos.
LEI Nº 540/2023 DE 29 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
BARRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DO
ADVENTO DA LEI 14.133/2021.
[1] O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para fins desta lei entende-se como agentes públicos que atuam nos
processos formais de licitação regidos pela Lei Federal 14.133/21 os servidores
encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos
relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 na condição de:
| - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Único servidor que conduzirá os processos
(a) de licitação, a ser nomeado preferencialmente dentre os servidores efetivos do
quadro de pessoal da administração pública municipal com poderes para: tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a sua adjudicação e homologação.
Il - PREGOEIRO: Agente responsável pela condução dos processos de licitação
na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame.
Página ij
19) à. VARAS AS) à FRASES é.)
Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
Barro
Barro meihor pora todos.
ll - EQUIPE DE APOIO: Conjunto de agentes públicos, “nomeados
preferencialmente dentre os servidores efetivos do quadro de pessoal da
administração pública municipal, em número de até 3 (três) membros titulares e
até 3 (três) suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a
função de:
a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão;
b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de licitação
previstas na Lei Federal nº 14.133/21;
IV - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Em licitação que envolva bens ou
serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º
1) da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por
comissão de contratação formada por, no mínimo 3 (três) membros, nomeados
preferencialmente dentre os servidores efetivos do quadro de pessoal da
administração pública municipal, que responderão solidariamente por todos os
atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
V - FISCAL DO CONTRATO: Servidor, nomeados preferencialmente dentre os
servidores efetivos do quadro de pessoal da administração pública municipal,
responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a)
O Secretário(a) gestor e responsável pelos contratos de sua pasta ou autoridade
superior, para o acompanhamento e fiscalização dos contratos os quais seja
designado, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de
entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo
de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-
los com informações pertinentes a essa atribuição.
8 1º As funções de cargos de confiança previstas nos incisos |, Ille IV e a função
disposta no inciso V serão instituídas mediante Portaria do Poder Executivo, que
indicará o nome dos servidores.
Página?
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GOVERNO MUNICIPAL DE
Prefeitura Municipal de Barro B
CNPJ nº 07.620.396/0001-19 a vVVO
Borro melhor para todos.
Art. 2º Será concedida gratificação aos integrantes designados para comporem
as funções de cargos de confiança previstas nos incisos de |, Il, Ille IV e para a
função prevista no inciso V, nas seguintes condições:
| - Agente de Contratação/Pregoeiro: com gratificação mensal de até R$
3.000,00 (três mil reais);
Il - Membros titulares da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação: com
gratificação mensal de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
Ill - Membros da Comissão de Contratação: com gratificação de até R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) quando instituída e em exercício da função;
gi) IV - Fiscal de Contrato: com gratificação mensal de até R$ 300,00 (trezentos
reais); quando não for afastado de suas funções principais para o desempenho
da atividade de fiscal de contratos; sendo que em caso de desempenho apenas
da função de fiscal de contratos, será remunerado pelos valores dos
vencimentos do cargo originário.
$ 1º Os membros suplentes só farão jus a gratificação quando assumirem o lugar
do titular e, proporcionalmente aos dias que atuarem.
$ 2º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo.
Art. 3º O nomeados em função de confiança para os cargos de Agente de
Contratação, bem como para o cargo de membro da Equipe de Apoio ao Agente
de Contratação, bem como para o cargo de Membro da Comissão de
Contratação perceberão mensalmente o valor da remuneração do cargo efetivo
acrescida da gratificação do respectivo cargo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, no que
couber, a presente Lei.
Página
1) À MAES é Ga ES é.)
Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações das
Secretarias de origem dos servidores a serem designados, nas respectivas
classificações orçamentárias da despesa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 29 de
maio de 2023.
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per Municipal
Página4
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