| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão na estrutura administrativa do município de Barro, e dá outras providências, em virtude do advento da lei 14.133/2021. |
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Prefeitura Municipal de Barro CNPJ nº 07.620.396/0001-19 à BATO Barro melhor para todos. LEI Nº 540/2023 DE 29 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DO ADVENTO DA LEI 14.133/2021. [1] O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Para fins desta lei entende-se como agentes públicos que atuam nos processos formais de licitação regidos pela Lei Federal 14.133/21 os servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 na condição de: | - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Único servidor que conduzirá os processos (a) de licitação, a ser nomeado preferencialmente dentre os servidores efetivos do quadro de pessoal da administração pública municipal com poderes para: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua adjudicação e homologação. Il - PREGOEIRO: Agente responsável pela condução dos processos de licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame. Página ij 19) à. VARAS AS) à FRASES é.) Prefeitura Municipal de Barro CNPJ nº 07.620.396/0001-19 Barro Barro meihor pora todos. ll - EQUIPE DE APOIO: Conjunto de agentes públicos, “nomeados preferencialmente dentre os servidores efetivos do quadro de pessoal da administração pública municipal, em número de até 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a função de: a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão; b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de licitação previstas na Lei Federal nº 14.133/21; IV - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º 1) da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo 3 (três) membros, nomeados preferencialmente dentre os servidores efetivos do quadro de pessoal da administração pública municipal, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. V - FISCAL DO CONTRATO: Servidor, nomeados preferencialmente dentre os servidores efetivos do quadro de pessoal da administração pública municipal, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) O Secretário(a) gestor e responsável pelos contratos de sua pasta ou autoridade superior, para o acompanhamento e fiscalização dos contratos os quais seja designado, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essa atribuição. 8 1º As funções de cargos de confiança previstas nos incisos |, Ille IV e a função disposta no inciso V serão instituídas mediante Portaria do Poder Executivo, que indicará o nome dos servidores. Página? 16) .é. Maas ES) À NAGAES à! GOVERNO MUNICIPAL DE Prefeitura Municipal de Barro B CNPJ nº 07.620.396/0001-19 a vVVO Borro melhor para todos. Art. 2º Será concedida gratificação aos integrantes designados para comporem as funções de cargos de confiança previstas nos incisos de |, Il, Ille IV e para a função prevista no inciso V, nas seguintes condições: | - Agente de Contratação/Pregoeiro: com gratificação mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais); Il - Membros titulares da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação: com gratificação mensal de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); Ill - Membros da Comissão de Contratação: com gratificação de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) quando instituída e em exercício da função; gi) IV - Fiscal de Contrato: com gratificação mensal de até R$ 300,00 (trezentos reais); quando não for afastado de suas funções principais para o desempenho da atividade de fiscal de contratos; sendo que em caso de desempenho apenas da função de fiscal de contratos, será remunerado pelos valores dos vencimentos do cargo originário. $ 1º Os membros suplentes só farão jus a gratificação quando assumirem o lugar do titular e, proporcionalmente aos dias que atuarem. $ 2º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo. Art. 3º O nomeados em função de confiança para os cargos de Agente de Contratação, bem como para o cargo de membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, bem como para o cargo de Membro da Comissão de Contratação perceberão mensalmente o valor da remuneração do cargo efetivo acrescida da gratificação do respectivo cargo. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, no que couber, a presente Lei. Página 1) À MAES é Ga ES é.) Prefeitura Municipal de Barro CNPJ nº 07.620.396/0001-19 Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações das Secretarias de origem dos servidores a serem designados, nas respectivas classificações orçamentárias da despesa. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 29 de maio de 2023. 70 / ds RIC es CEO rt hot lisas per Municipal Página4 6 à FVRASES .é