| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da gratificação especial (GE) para os servidores públicos efetivos que desempenham suas funções junto ao poder judiciário na Comarca de Barro, e dá outras providências. |
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P Barro Barro melhor para todos. LEI Nº 538/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a criação da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (GE) para os servidores públicos efetivos que desempenham suas funções junto ao Poder Judiciário na Comarca de Barro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de O suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo a Gratificação Especial (GE). 8 único. Farão jus a Gratificação Especial (GE), os servidores públicos efetivos que desempenhem suas atividades funcionais junto ao Poder Judiciário na Comarca de Barro e na 92º Zona Eleitoral do Estado do Ceará. Art. 2º O valor da Gratificação será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pago juntamente com o vencimento mensal ao servidor de que trata o $ O único do art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CE, aos 13 de Abril de 2023. me cota Jet a Si CrpVA Asia FEITOSA A gyau QUE Prefeito Municipal. Ei 15 EAR Vs NASA VA R