| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do plano municipal pela primeira infância (PMPI) no município de Barro e dá outras providências. |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
à Barro Barro melhor para todos. LEI Nº 532/2023 24 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) NO MUNICÍPIO DE BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITOMUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas O) atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) DO Município de Barro, o qual tem por finalidade garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância. 8 1º O Documento Síntese constante do Anexo Único desta Lei se destina a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar (Saúde), Educar [2] (Educação), Promover a Assistência Social (Assistência Social) e o Direito à Cidadania (Direitos Humanos). Art. 2º Os programas, projetos e ações das Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social, Juventude e Esporte, da Mulher e Direitos Humanos, Cultura e Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Educação, sem prejuízo da eventual participação de outras Secretarias, que digam respeito a ações voltadas à primeira infância, integrar-se-ão de forma intersetorial nas ações finalísticas. VEGES É Barro Barro melhor pora todos. Parágrafo Único. São Ações Finalísticas: x XIII. . Criança com saúde; . educação; . assistência social às crianças e suas famílias; . a família e a comunidade da criança; . convivência familiar e comunitária em situações especiais; . O direito de brincar e ter brinquedos de todas as crianças; . a criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente; . atendimento à diversidade; . asseguramento do documento de cidadania a todas as crianças; enfrentamento da violência contra crianças; . proteger as crianças da pressão consumista e publicidade abusiva; . controlar a exposição demasiada e precoce aos meios de comunicação; evitar e reduzir acidentes na primeira infância. An. 3º O Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) será implementado para obtenção de resultados de curto, médio e longo prazo, regulando ações no decênio 2022 - 2032. Ant. 4º A Prefeitura Municipal de Barro deverá, a cada ano, no período de O elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e 3seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e objetivos do PMPI. S 1º Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do PMPI, por ato do Prefeito Municipal, composta por 8 (oito) membros: 1. 01 (um) coordenador executivo indicado pelo gestor municipal, II. 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Saúde; HI. 01 (um) secretario ou técnico da Secretaria Municipal de Educação; IV. 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social; a ES R D || DD NA D-: 3 0)! É Jo-+ E El: MA V.01 (um) conselheiro do Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA; VI. 01 (um) Conselheiro Tutelar; VII. 01 (um) representante de organização comunitária ou não governamental com atuação na área da primeira infância; VIII. 01 (um) pai ou mãe de criança de zero a 6 anos. $ 2º O monitoramento das ações do PMPI será semestral, em reuniões ordinárias do CMDCA, com a participação da Comissão Municipal de Implementação do PMPI e o Comitê da Primeira Infância para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano. 8 3º A avaliação do PMPI para revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pela Comissão Municipal de Implementação do PMPI em consonância com o CMDCA e Comitê da Primeira Infância, pautada nos indicadores estabelecidos. Art. 5º O Coordenador do PMPI a ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal deverá ter um perfil técnico e desenvolverá as funções executivas e de articulação entre as várias áreas governamentais, o CMDCA e a sociedade civil. Ar. 6º Cria-se a partir desse Plano, a Semana Municipal da Primeira Infância de Barro, a ser comemorada no mês de Agosto, articulada com as atividades do SUAS da semana da primeira infância. Parágrafo Único - As atividades alusivas à Semana da Primeira Infância, correrão à conta de despesas decorrentes das dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e poderão ser normatizadas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização. Art. 7º As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentarias e nas Leis Orçamentarias municipais nos exercícios em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação. Ar. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023. A figo fel less Prefeito Municipal Y