br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 532/2023

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre a criação do plano municipal pela primeira infância (PMPI) no município de Barro e dá outras providências.
native_id185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

à Barro
Barro melhor para todos.
LEI Nº 532/2023 24 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
(PMPI) NO MUNICÍPIO DE BARRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITOMUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
O) atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) DO
Município de Barro, o qual tem por finalidade garantir a proteção integral, a
promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito,
de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças,
do Fundo das Nações Unidas para a Infância.
8 1º O Documento Síntese constante do Anexo Único desta Lei se destina
a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis
anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar (Saúde), Educar
[2] (Educação), Promover a Assistência Social (Assistência Social) e o Direito à
Cidadania (Direitos Humanos).
Art. 2º Os programas, projetos e ações das Secretarias Municipais do
Trabalho e Assistência Social, Juventude e Esporte, da Mulher e Direitos
Humanos, Cultura e Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Educação,
sem prejuízo da eventual participação de outras Secretarias, que digam respeito
a ações voltadas à primeira infância, integrar-se-ão de forma intersetorial nas
ações finalísticas.
VEGES É
Barro
Barro melhor pora todos.
Parágrafo Único. São Ações Finalísticas:
x
XIII.
. Criança com saúde;
. educação;
. assistência social às crianças e suas famílias;
. a família e a comunidade da criança;
. convivência familiar e comunitária em situações especiais;
. O direito de brincar e ter brinquedos de todas as crianças;
. a criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente;
. atendimento à diversidade;
. asseguramento do documento de cidadania a todas as crianças;
enfrentamento da violência contra crianças;
. proteger as crianças da pressão consumista e publicidade abusiva;
. controlar a exposição demasiada e precoce aos meios de
comunicação;
evitar e reduzir acidentes na primeira infância.
An. 3º O Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) será
implementado para obtenção de resultados de curto, médio e longo prazo,
regulando ações no decênio 2022 - 2032.
Ant. 4º A Prefeitura Municipal de Barro deverá, a cada ano, no período de
O elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e
3seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e objetivos do
PMPI.
S 1º Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do PMPI,
por ato do Prefeito Municipal, composta por 8 (oito) membros:
1. 01 (um) coordenador executivo indicado pelo gestor municipal,
II. 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
HI. 01 (um) secretario ou técnico da Secretaria Municipal de Educação;
IV. 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social;
a
ES
R
D ||
DD
NA
D-:
3
0)!
É
Jo-+
E
El: MA
V.01 (um) conselheiro do Conselho Municipal da Criança e Adolescente -
CMDCA;
VI. 01 (um) Conselheiro Tutelar;
VII. 01 (um) representante de organização comunitária ou não governamental
com atuação na área da primeira infância;
VIII. 01 (um) pai ou mãe de criança de zero a 6 anos.
$ 2º O monitoramento das ações do PMPI será semestral, em reuniões
ordinárias do CMDCA, com a participação da Comissão Municipal de
Implementação do PMPI e o Comitê da Primeira Infância para avaliar os avanços
e dificuldades enfrentadas na execução do Plano.
8 3º A avaliação do PMPI para revisão ou atualização das ações será de
dois em dois anos, realizada pela Comissão Municipal de Implementação do
PMPI em consonância com o CMDCA e Comitê da Primeira Infância, pautada
nos indicadores estabelecidos.
Art. 5º O Coordenador do PMPI a ser indicado e nomeado pelo Prefeito
Municipal deverá ter um perfil técnico e desenvolverá as funções executivas e
de articulação entre as várias áreas governamentais, o CMDCA e a sociedade
civil.
Ar. 6º Cria-se a partir desse Plano, a Semana Municipal da Primeira
Infância de Barro, a ser comemorada no mês de Agosto, articulada com as
atividades do SUAS da semana da primeira infância.
Parágrafo Único - As atividades alusivas à Semana da Primeira Infância,
correrão à conta de despesas decorrentes das dotações orçamentárias
específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do
Estado e da União, e poderão ser normatizadas por cronograma a ser elaborado
pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de
sua organização.
Art. 7º As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial
para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos
Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentarias e nas Leis Orçamentarias
municipais nos exercícios em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos
suficientes à sua implementação e efetivação.
Ar. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CE, EM 24 DE
FEVEREIRO DE 2023.
A
figo fel less
Prefeito Municipal
Y

open original →