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norma nº 358/2014

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaAltera o anexo único da lei nº 242/2009 de 18 de março de 2009, modificado pela Lei 310/2012, de 02 de Abril de 2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 358/2014 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Ementa: Altera o Anexo Único da Lei nº 242/2009 de 18 de
março de 2009, modificado pela Lei 310/2012, de 02 de abril
de 2012 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei 242/2009, modificado
pela Lei nº 310/2012, quanto ao valor da remuneração dos Cargos de Médicos, Enfermeiros, Dentistas e
Farmacêuticos, todos pertencentes à equipe da ESF conforme o quadro abaixo especificado:
ANEXO ÚNICO
Cargo/Função Carga Salário Básico | Insalubridade | Gratificação | Remuneração
Horária pelo aumento
Semanal de
Produtividade
Médico 40/hs R$ 5.800,00 R$ 1.160,00 | R$2.040,00 R$ 9.000,00
Enfermeiro 40/hs R$ 2.550,00 R$ 510,00 R$ 1.140,00 R$ 4.200,00
Dentista 40/hs R$ 2.550,00 R$ 510,00 R$ 1.140,00 R$ 4.200,00
Farmacêutico 20/hs R$ 1.665,00 R$ 333,00 R$ 402,00 R$ 2.400,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a
reajustar os valores de que trata o Caput do presente Artigo, conforme o seu anexo único, nos
meses de janeiro de cada ano pelo Índice Oficial da inflação observado no ano anterior.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os
efeitos financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro — CE, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil
quatorze.
FRANCISCO LUIZ TAVARE RAUJO
PREFEITO MUNICIPAL

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