| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | Institui o pagamento de auxílio financeiro de Moradia e Alimentação para médico participante do programa mais Médico para o Brasil e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 | F H áb GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEI Nº 356/2014 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. EMENTA: Institui o pagamento de Auxilio Financeiro de Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa mais Médico para o Brasil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Barro, Auxilio Financeiro de Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde de que trata a portaria Nº 23, de 1º de outubro de 2013. Art. 2º Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 12.871 de 22 de outubro de 2013, e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Barro tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia, alimentação e de transporte, quando necessário, dos referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei. Art. 3º O Auxilio Financeiro de Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Barro Ceará fica fixada nos seguintes valores: I— para auxilio moradia — R$ 700,00 (setecentos reais); II — para auxilio alimentação — R$ 700,00 (setecentos reais). 8 1º Será repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), depositado em conta corrente do titular, sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades. $ 2º O valor com Auxilio Moradia poderá ser utilizado para o pagamento e complementação de despesas com, agua, energia e internet. PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 PREFEITO Trabalhando com você! Parágrafo Único - O Auxilio Moradia e Alimentação terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Barro- Ceará, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira. Art. 4º O Auxilio instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Barro Ceará e dispensa prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos destinados a Saúde consignados na Lei Orçamentária. Art. 6º Os reajustes futuros nos valores pagos a título de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação devem ser sempre alicerçados nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria e caso o município esteja repassando valor a menor estipulados nas mesmas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de 2014. ZeGo 7 Hocgaso FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO