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norma nº 355/2014

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaDispõe sobre a contratação de profissionais médicos que se dispõem exclusivamente para prestar plantões médicos ambulatoriais e hospitalares eletivos e de urgência e emergência no Hospital Municipal Santo Antônio, sua remuneração na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
d F H ab GABINETE DO
PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 355/2014. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
EMENTA: Dispõe sobre a contratação de
profissionais médicos que se dispõe
exclusivamente para prestar plantões médico
ambulatoriais e hospitalares eletivos e de
urgência e emergência no Hospital
Municipal Santo Antônio, sua remuneração
na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação por tempo determinado, para atender excepcional
interesse público, mediante processo seletivot simplificado, pelo Poder Executivo, de
profissionais Médicos que se dispõe exclusivamente para prestar serviços na forma de
Plantões Médico ambulatorial e hospitalar eletivo e de urgência e emergência no
Hospital Municipal Santo Antônio conforme tabela constante do ANEXO - I parte
integrante desta Lei, obedecendo à escala de serviço previamente elaborada pela direção
do Hospital Municipal, de acordo com as seguintes distribuições:
I — Plantão Médico Generalista, com duração de 24 horas presenciais, corridas, em qualquer
dia útil da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com horário a ser estabelecido através de
escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço e
da Secretaria Municipal de Saúde exclusivo para médicos que prestam serviços na Atenção
Primária através da Estratégia Saúde da Família.
II — Plantão Médico Generalista, presencial, com duração de 12 horas corridas, diurno, em
qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com horário a ser estabelecido
através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência
do serviço e da Secretaria Municipal de Saúde.
III — Plantão Médico Generalista, presencial, com duração de 12 horas corridas, noturno, em
qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com horário a ser estabelecido
através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade do serviço do
hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
IV — Plantão Médico Generalista, presencial, com duração de 12 horas corridas, aos sábados,
domingos e feriados diurnos e noturnos, com horário a ser estabelecido através de escala
mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade do serviço e da Secretaria
Municipal de Saúde.
V — Plantão Médico Generalista, presencial, com duração de 12 horas corridas, diurno, em
qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com horário a ser estabelecido
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
GABINETE DO
PREFEITO
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através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade do serviço e da
Secretaria Municipal de Saúde exclusivo para médicos que prestam serviços na Atenção
Primária através da Estratégia Saúde da Família.
VI — Plantão Médico Especialistas Ambulatorial, presencial, com duração de 04 horas corridas,
diurno, em qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sábado, com horário a ser
estabelecido através de escala mensal de plantões ambulatorial do hospital, que prestam
serviços na Atenção Primária através da Estratégia Saúde da Família de acordo com a
necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O profissional de plantão deverá ficar à disposição do Hospital Municipal Santo
Antônio, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico, sem limites de
consultas / atendimentos, e/ou outros procedimentos de acordo com as estruturas físicas e
condições do mesmo, prestando assistência aos pacientes internados nas clinica básicas. O
médico internista também é o médico visitador dos pacientes em observação, decidindo pela alta
ou internação destes quando necessário.
Parágrafo Único O Plantão será prestado por profissional regularmente inscrito no Conselho
Regional de Medicina (CRM), de acordo com escala do Hospital Municipal e da Secretaria
Municipal de Saúde, podendo o profissional fazer ou não parte do quadro de servidores
permanente do município, desde que não implique em incompatibilidade de horário.
81º O valor dos plantões será reajustado anualmente, na mesma data e índices aplicados aos
servidores públicos municipais, excluídos os profissionais do magistério.
$2º A remuneração dos profissionais pelo Sistema de Plantão será tão somente a prevista nessa
Lei, não sendo permitido o pagamento de qualquer adicional, gratificação, produtividade ou
qualquer outra verba, e do valor serão deduzidos os encargos legais.
8 3º. Em caso de falta injustificada ao plantão, o profissional médico terá descontado o
valor correspondente ao plantão em que houve a falta, sempre que possível dentro do
mês em que ocorrer.
Art. 3º Os plantões instituídos por esta Lei poderão ser contratados por meio de procedimento
de contratação direta de acordo com Lei Municipal.
Art. 4º. Normas e Regulamentos complementares para o bom funcionamento dos serviços de
plantões de que trata esta Lei, poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º. Fica estabelecido que para o pagamento dos referidos plantões médicos podem
ser utilizados recursos do Tesouro Municipal e recursos federais da Média e Alta
Complexidade.
Art. 6º Os plantões Instituídos por esta Lei terão seu inicio a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos financeiros
retroagem a 01 de janeiro de 2014, pelos plantões efetivamente prestados. A
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Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de 2014.
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FRANCISCO LUIZ TAVARES DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO
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GABINETE DO
PREFEITO
ANEXO I
TABELA DE PLANTÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO
a sexta-feira.
Plantão Médico Hospitalar de Dias úteis da Clínica Geral 24 horas 1.500,00
Generalista semana, de segunda (Médico ESF)
a sexta-feira
Plantão Médico Hospitalar de Dias úteis da Clínica Geral 12 horas 900,00
Generalista Diurno semana, de segunda
a sexta-feira
Plantão Médico Generalista Dias úteis, de Clínica Geral 12 horas 900,00
Noturno segunda a sexta-feira
Plantão Médico Generalista Sábado, domingos e 1.100,00
Diurno e Noturno feriados diurnos e Clinica Geral 12 horas
noturnos
Plantão Médico de Segunda a Sábado | Diversas (Médico | 04 horas 1.000,00
Especialista Ambulatorial ESF)
Plantão Médico de Clínica Dias úteis da Clínica Geral 12 horas 700,00
Geral Diurno semana, de segunda (Médico ESF)

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