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norma nº 535/2023

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDispõe sobre alteração da lei municipal 517/2023, para a atualização do valor do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS), agente de combate às endemias (ACE) do município de Barro, e dá outras providências.
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Barro
Borro melhor para todos.
LEI Nº 535/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 517/2022, PARA A
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS), AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE
BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais etc.
2) Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 517/2022 de 27 de julho de 2022 passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º O vencimento inicial para as categorias de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Munícipio de Barro será de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos
e quatro reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta)
horas.
81º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para
garantia do piso salarial deve ser integralmente dedicada as ações e
serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate
[) as endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro
dos respectivos territórios de atuação, em consonância com a
Legislação Federal.
82º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Saúde deve estar em consonância
com o disposto na Legislação federal.”
Art. 2º - O Artigo 4º, da Lei nº 517/2022 de 27 de julho de 2022 passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos, cabendo ao Município, através de Decreto, realizar a
atualização do vencimento inicial para as categorias de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Município assim que os valores repassados pela União aos
Municípios forem atualizados.
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, 31 de março de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL

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