| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei municipal 517/2023, para a atualização do valor do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS), agente de combate às endemias (ACE) do município de Barro, e dá outras providências. |
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Barro Borro melhor para todos. LEI Nº 535/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 517/2022, PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais etc. 2) Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 517/2022 de 27 de julho de 2022 passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de Combate às Endemias (ACE) do Munícipio de Barro será de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas. 81º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial deve ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate [) as endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, em consonância com a Legislação Federal. 82º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde deve estar em consonância com o disposto na Legislação federal.” Art. 2º - O Artigo 4º, da Lei nº 517/2022 de 27 de julho de 2022 passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, cabendo ao Município, através de Decreto, realizar a atualização do vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município assim que os valores repassados pela União aos Municípios forem atualizados. UR O) p. R | É q | UA PU) | -+ Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, 31 de março de 2023. PREFEITO MUNICIPAL