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norma nº 354/2014

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais e adota outras providências.
native_id190

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
a F H EF GABINETE DO
PREFEITO
Traboldhoando com você!
LEI Nº 354/2014 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
EMENTA: Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos
servidores Públicos Municipal e adota outras
providências.
] O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO,
ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal do
Barro autorizado a conceder reposição salarial dos Servidores Públicos do Município
que recebem salário proporcional ao mínimo nacional atualizado anualmente, no mês de
Janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior.
Art. 2º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Executivo para o
corrente exercício e dos subsequentes.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da presente
lei retroagirão a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro — CE, aos dezenove dias do mês de fevereiro de
dois mil quatorze.
FRÂNCISCO LUIZ TAVARES RAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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