| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais e adota outras providências. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 a F H EF GABINETE DO PREFEITO Traboldhoando com você! LEI Nº 354/2014 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos servidores Públicos Municipal e adota outras providências. ] O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal do Barro autorizado a conceder reposição salarial dos Servidores Públicos do Município que recebem salário proporcional ao mínimo nacional atualizado anualmente, no mês de Janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior. Art. 2º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Executivo para o corrente exercício e dos subsequentes. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da presente lei retroagirão a 1º de janeiro de 2013. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro — CE, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil quatorze. FRÂNCISCO LUIZ TAVARES RAÚJO PREFEITO MUNICIPAL