| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Cria e denomina a banda de música municipal do Barro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 alro GABINETE DO PREFEITO Trabalhando com você! LEI Nº 351/2013 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. CRIA E DENOMINA A BANDA DE MUSICA MUNICIPAL DO BARRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Banda de Musica Municipal do Barro, denominada “Banda de Musica Acordes Barrense”, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura do Barro, com os seguintes objetivos balizares: Í. Difundir a música instrumental; II. Fomentar a cultura local; II. Executar retretas e concertos públicos; IV. Participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, assim como festividades; V. Promover cursos de formação musical; VI. Outros objetivos cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte musical. Art. 2º - A Banda será mantida com recursos previstos no orçamento da Secretaria a qual está vinculada, bem como, com recursos provenientes de convênios, subvenções, doações publicas ou privadas. Art. 3º - Normas regulamentares serão editadas pela autoridade competente, com vistas a disciplinar as atividades da Banda. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e treze. FRANCISCO LUIZ TAVARES UJO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO