| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de plantões de enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital Santo Antônio e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271-0 áitó “us DO PREFEITO Trabalhando com você! LEI Nº 350/2013 Barro/CE, 14 de novembro de 2013. Dispõe sobre a instituição de Plantões de Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem do Hospital Santo Antônio e dá outras providências. ; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº 010/94, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plantão no Hospital Santo Antônio para os profissionais de enfermagem, constituídos de enfermeiros e técnicos de enfermagem, efetivos e comissionados do Município. Art. 2º - O valor do plantão obedecerá à tabela abaixo: PLANTÕES DE ENFERMEIROS R$ 200,00 (duzentos reais) PLANTÕES DE TÉCNICOS EM ENFERMAGEM | R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Parágrafo único — Os valores constantes acima correspondem a um plantão de 24 horas independente do horário e do dia trabalhado. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria do Poder Executivo para o corrente exercício e do subsequente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros a contar de 11 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos quatorze dias do mês de novembro de 2013. FRANCISCO LUIZ TAVARES'DÉ ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO