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norma nº 350/2013

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaDispõe sobre a instituição de plantões de enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital Santo Antônio e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF 06.920.271-0
áitó “us
DO PREFEITO
Trabalhando com você!
LEI Nº 350/2013 Barro/CE, 14 de novembro de 2013.
Dispõe sobre a instituição de
Plantões de Enfermeiros e Técnicos
em Enfermagem do Hospital Santo
Antônio e dá outras providências.
; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº 010/94, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plantão no Hospital Santo Antônio para
os profissionais de enfermagem, constituídos de enfermeiros e técnicos de enfermagem,
efetivos e comissionados do Município.
Art. 2º - O valor do plantão obedecerá à tabela abaixo:
PLANTÕES DE ENFERMEIROS R$ 200,00 (duzentos reais)
PLANTÕES DE TÉCNICOS EM ENFERMAGEM | R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Parágrafo único — Os valores constantes acima correspondem a
um plantão de 24 horas independente do horário e do dia trabalhado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta de dotação orçamentaria própria do Poder Executivo para o corrente exercício
e do subsequente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os
efeitos financeiros a contar de 11 de outubro de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará,
aos quatorze dias do mês de novembro de 2013.
FRANCISCO LUIZ TAVARES'DÉ ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO

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