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norma nº 527/2022

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAutoriza a doação, para habitação de interesse social, de bem imóvel que especifica, e adota outras providências.
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LEI Nº 527/2022 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO, PARA
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL,
DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, no uso de suas atribuições legais, faço
id saber que CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, para fins de
habitação de interesse social, a seguinte área de terreno urbano abaixo identificada:
e Imóvel de registrado sob matrícula nº 2420, Livro 2-0-A, fls 1, Loteamento
Sol Nascente, quadra “G” com aérea total de 3.811,84 m?. Inicia-se no Vértice
denominado V01, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, ATUM -
SIRGAS 2000, MC-39 a 45, Coordenadas Plana Retangulares Relativas, Sistema
UTM: E=524.716,215m e N=9.205.810,745m dividindo-o com; daí segue
confrontando com a Rua José Rodrigues de Lacerda e azimute de 16º56'37,83" e a
1) distância de 52,29m até o Vértice V02(E=524.731,454m e N=9.205.860,765m);
daí segue confrontando com a Rua Maysa Tavares da Silva Monteiro e azimute de
105º47'52,42" e a distância de 62,16m até o Vértice VO3 (E=524.791,266m e
N=9.205.843,842m); daí segue confrontando com a Rua Maria Alves de Lima e
azimute de 195º47'52,42"” e a distância de 70,65m até o Vértice VO4
(E=524.772,033m e N=9.205.775,866m); daí segue confrontando com a Rua
Professora Nanusa Alves de Carvalho o azimute 302º00'00,00" e distância de
65,82m até o Vértice VOL: início de descrição, fechando assim o perímetro do
polígono acima descrito com uma área superficial de 3811,84m?.
Parágrafo único - As áreas de terreno urbano mencionadas neste artigo destinam-se
a empreendimento habitacionais vinculados ao complexo normativo do Programa Casa Verde
Barro melhor para todos.
e Amarela/Parcerias, financiados com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de serviço —
FGTS
Art. 2º Constituem encargos da doação os gravames definidos na Lei Federal
14.118, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa Casa Verde e Amarela - PCVA.
Parágrafo único - No caso de extinção da pessoa jurídica donatária ou desvirtuado
o fim para que é feita a doação ou, ainda, descumpridos os encargos referidos neste artigo, o
terreno, com as benfeitorias e acessões, reverte-se ao patrimônio do Estado/Município.
Art. 3º Incumbe ao Poder Executivo analisar os projetos e selecionar, mediante
chamada pública, as sociedades empresárias da construção civil habilitadas junto aos
respectivos bancos operadores.
Art. 4º Para acessar os Programas de Habitação contidos nesta lei, o interessado
deverá atender os seguintes critérios:
I- Residir no Município há no mínimo 36 (trinta e seis) meses;
II - Possuir renda familiar bruta de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
HI - Não possuir imóveis;
IV - Possuir inscrição atualizada no cadastro habitacional do Estado/Município;
V - Não ter sido beneficiado anteriormente em programas habitacionais promovidos
pelo Município, Estado ou União.
S 1º O prazo de trata o inciso I deste artigo poderá ser reduzido para atender
situações excepcionais que ficarem estabelecidas em Decreto Regulamentar.
S 2º. Para fins do inciso V deste artigo, nenhum dos cônjuges/companheiros poderá
ter sido beneficiado em programas de habitação em qualquer esfera governamental, ainda que
antes do casamento/união.
Art. 5º A seleção para o Programa Municipal de Habitação observará a seguinte
ordem de prioridade:
I- Famílias que tenham sido desabrigadas ou estejam em situação de rua;
GOVERNO MUNICIPAL DE
Barro
Barro
Barro melhor para todos.
II - Famílias que residam em áreas de risco, insalubres, de preservação ambiental
ou, por qualquer razão, impróprias ao uso habitacional;
III - Famílias de que façam parte pessoas idosas, com deficiência ou doença grave;
IV - Famílias com maior número de filhos;
V - Famílias chefiadas por mulheres.
Parágrafo Único - O processo de seleção das famílias obedecerá aos critérios de
publicidade, impessoalidade e transparência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, EM 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
lie te laoe
PREFEITO MUNICIPAL

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