| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Autoriza a doação, para habitação de interesse social, de bem imóvel que especifica, e adota outras providências. |
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LEI Nº 527/2022 16 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A DOAÇÃO, PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, no uso de suas atribuições legais, faço id saber que CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, para fins de habitação de interesse social, a seguinte área de terreno urbano abaixo identificada: e Imóvel de registrado sob matrícula nº 2420, Livro 2-0-A, fls 1, Loteamento Sol Nascente, quadra “G” com aérea total de 3.811,84 m?. Inicia-se no Vértice denominado V01, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, ATUM - SIRGAS 2000, MC-39 a 45, Coordenadas Plana Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=524.716,215m e N=9.205.810,745m dividindo-o com; daí segue confrontando com a Rua José Rodrigues de Lacerda e azimute de 16º56'37,83" e a 1) distância de 52,29m até o Vértice V02(E=524.731,454m e N=9.205.860,765m); daí segue confrontando com a Rua Maysa Tavares da Silva Monteiro e azimute de 105º47'52,42" e a distância de 62,16m até o Vértice VO3 (E=524.791,266m e N=9.205.843,842m); daí segue confrontando com a Rua Maria Alves de Lima e azimute de 195º47'52,42"” e a distância de 70,65m até o Vértice VO4 (E=524.772,033m e N=9.205.775,866m); daí segue confrontando com a Rua Professora Nanusa Alves de Carvalho o azimute 302º00'00,00" e distância de 65,82m até o Vértice VOL: início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3811,84m?. Parágrafo único - As áreas de terreno urbano mencionadas neste artigo destinam-se a empreendimento habitacionais vinculados ao complexo normativo do Programa Casa Verde Barro melhor para todos. e Amarela/Parcerias, financiados com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de serviço — FGTS Art. 2º Constituem encargos da doação os gravames definidos na Lei Federal 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa Casa Verde e Amarela - PCVA. Parágrafo único - No caso de extinção da pessoa jurídica donatária ou desvirtuado o fim para que é feita a doação ou, ainda, descumpridos os encargos referidos neste artigo, o terreno, com as benfeitorias e acessões, reverte-se ao patrimônio do Estado/Município. Art. 3º Incumbe ao Poder Executivo analisar os projetos e selecionar, mediante chamada pública, as sociedades empresárias da construção civil habilitadas junto aos respectivos bancos operadores. Art. 4º Para acessar os Programas de Habitação contidos nesta lei, o interessado deverá atender os seguintes critérios: I- Residir no Município há no mínimo 36 (trinta e seis) meses; II - Possuir renda familiar bruta de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais); HI - Não possuir imóveis; IV - Possuir inscrição atualizada no cadastro habitacional do Estado/Município; V - Não ter sido beneficiado anteriormente em programas habitacionais promovidos pelo Município, Estado ou União. S 1º O prazo de trata o inciso I deste artigo poderá ser reduzido para atender situações excepcionais que ficarem estabelecidas em Decreto Regulamentar. S 2º. Para fins do inciso V deste artigo, nenhum dos cônjuges/companheiros poderá ter sido beneficiado em programas de habitação em qualquer esfera governamental, ainda que antes do casamento/união. Art. 5º A seleção para o Programa Municipal de Habitação observará a seguinte ordem de prioridade: I- Famílias que tenham sido desabrigadas ou estejam em situação de rua; GOVERNO MUNICIPAL DE Barro Barro Barro melhor para todos. II - Famílias que residam em áreas de risco, insalubres, de preservação ambiental ou, por qualquer razão, impróprias ao uso habitacional; III - Famílias de que façam parte pessoas idosas, com deficiência ou doença grave; IV - Famílias com maior número de filhos; V - Famílias chefiadas por mulheres. Parágrafo Único - O processo de seleção das famílias obedecerá aos critérios de publicidade, impessoalidade e transparência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2022. lie te laoe PREFEITO MUNICIPAL