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norma nº 272/2010

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaRevoga a Lei nº 197/2007 de 02 de Abril de 2007; estabelece o valor da gratificação de plantão de médico plantonista no Hospital Municipal Santo Antônio; e dá outras providências.
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Administração 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE 
Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 
C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 
LEI N°,272/2010. Barro-CE, 04 de maio de 2010. 
EMENTA: Revoga a Lei n° 197/2007 de 02 de abril 
de 2007; estabelece o valor da gratificação de 
plantão de médico plantonista no Hospital 
Municipal Santo Antônio; e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em especial da Lei 119 da Lei 
n°010/1994 etc. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Revoga a Lei n° 197/2007 de 02 de abril de 
2007. 
Art. 2° - O valor da gratificação de plantão de médico 
plantonista no Hospital Municipal Santo Antônio, obedecerá à tabela abaixo: 
Plantão semanal para médico da Estratégia 
da Saúde da Família. 
R$ 800,00 (oitocentos reais) 
Plantão médico no sábado, ou no domingo, 
ou em dia feriado. 
R$ 1.000,00 (hum mil reais) 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Executivo para o 
corrente exercício e dos subseqüentes; 
Art.4° - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem à 
data de 1° de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do 
Ceará, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano 1 e dez. 
JOSÉ MARQINLIO TAVARES 
PREFEITb T1UNICIPAL 

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