| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 197/2007 de 02 de Abril de 2007; estabelece o valor da gratificação de plantão de médico plantonista no Hospital Municipal Santo Antônio; e dá outras providências. |
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Administração ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE Fone: (088) 3554-1715 Fax: (088) 3554-1015 C.N.P.J. 07.620.396/0001-19 Inscrição Estadual: 06.620.271-0 LEI N°,272/2010. Barro-CE, 04 de maio de 2010. EMENTA: Revoga a Lei n° 197/2007 de 02 de abril de 2007; estabelece o valor da gratificação de plantão de médico plantonista no Hospital Municipal Santo Antônio; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em especial da Lei 119 da Lei n°010/1994 etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Revoga a Lei n° 197/2007 de 02 de abril de 2007. Art. 2° - O valor da gratificação de plantão de médico plantonista no Hospital Municipal Santo Antônio, obedecerá à tabela abaixo: Plantão semanal para médico da Estratégia da Saúde da Família. R$ 800,00 (oitocentos reais) Plantão médico no sábado, ou no domingo, ou em dia feriado. R$ 1.000,00 (hum mil reais) Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Executivo para o corrente exercício e dos subseqüentes; Art.4° - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem à data de 1° de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano 1 e dez. JOSÉ MARQINLIO TAVARES PREFEITb T1UNICIPAL