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norma nº 551/2024

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaCria no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo para realização de concurso público municipal, na forma que indica, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ n2 07.620.396/0001-19 
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Borro melhor poro todos 
LEI N° 551/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
CRIA NO QUADRO DE SERVIDORES DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, no uso das atribuições que lhe foram 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
barro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Cria no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Barro 
cargos efetivos escrito no Anexo único, parte integrante desta Lei. 
Art. 2° Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante prévia 
aprovação em Concurso Público de Provas ou de provas e Títulos, de acordo 
com o grau de atribuições e responsabilidade de cada cargo. 
§1° A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos 
cargos criados nos termos deste artigo será oportunamente estabelecida por 
Decreto do Prefeito Municipal. 
§2° Os cargos previstos no Anexo Único desta Lei, estão 
relacionados a carga horária de 40 horas/semana, ou divergente havendo lei 
municipal específica. 
§2° Os valores de remuneração são os praticados hoje no plano de 
cargos ou posteriormente definidos em lei municipal específica. 
Art. 3° A investidura nos cargos públicos, criados por esta Lei, é permitida 
aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, 
os seguintes requisitos: 
I — Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II — Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; 
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I I I -- Estar quite com o serviço Militar, exceto para candidatos do sexo 
feminino, e com a Justiça Eleitoral, este para todos os candidatos; 
IV — Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do 
Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ ri 2 07.620.396/0001-19 
cargo; 
Parágrafo Único. A administração poderá exigir a apresentação de outros 
requisitos estabelecidos em Lei ou no edital do Concurso Público. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 26 de Janeiro de 2024. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
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ANEXO ÚNICO DA LEI N° 551/2024 
Cargos 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
vagas 
12 
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 2 
ASSISTENTE SOCIAL 2 
BIOMEDICO(A) 1 
ENFERMEIRO(A) 9 
FARMACEUTICO (A) 2 
FISCAL AMBIENTAL 1 
FISIOTERAPEUTA 6 
INSPETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 2 
MÉDICO(A) 5 
MOTORISTA 10 
ODONTOLOGO(A) 6 
PSICOLOGO(A) 4 
PSICOPEDAGOGO(A) 2 
SECRETARIO (A) ESCOLAR 2 
TECNICO(A) DE ENFERMAGEM 15 
TECNICO(A) EM SAUDE BUCAL 3 
TECNICO(A) EM RADIOLOGIA 1 
VIGILANTE 15 
NUTRICIONISTA 2 
FONOAUDIOLOGO(A) 2 
ENGENHEIRO(A) CIVIL 1 
TEC. AGRÍCOLA 1 
ENG. AGRÔNOMO 1 
TOPÓGRAFO(A) 1 
EDUCADOR(A) FÍSICO 2 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 
BIBLIOTECÁRIO(A) 1 
BIÓLOGO(A) 1 
CONDUTOR(A) DE AMBULÂNCIA 3 
PROFESSOR COM LICENCIATURA EM 
PEDAGOGIA 3 
PROFESSOR COM LICENCIATURA EM 
MATEMÁTICA 2 
PROFESSOR COM LICENCIATURA EM 
PORTUGUES 2 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
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Borro melhor poro todos 
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