| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Cria no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo para realização de concurso público municipal, na forma que indica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Barro CNPJ n2 07.620.396/0001-19 B GOVERNO MUNICIPAL DE arro Borro melhor poro todos LEI N° 551/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. CRIA NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do barro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Cria no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Barro cargos efetivos escrito no Anexo único, parte integrante desta Lei. Art. 2° Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas ou de provas e Títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidade de cada cargo. §1° A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos criados nos termos deste artigo será oportunamente estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal. §2° Os cargos previstos no Anexo Único desta Lei, estão relacionados a carga horária de 40 horas/semana, ou divergente havendo lei municipal específica. §2° Os valores de remuneração são os praticados hoje no plano de cargos ou posteriormente definidos em lei municipal específica. Art. 3° A investidura nos cargos públicos, criados por esta Lei, é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: I — Ser brasileiro nato ou naturalizado; II — Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; woly 111G-% O! /A g/IN ~I =411 tilleffYINLieffil me 11~0. II! /Mai 1;:i211 11,111 11 tervAcímai 1.1_1_1111F l• aGOVER rNO MUr NICIP0AL DE iii B k .,,, :ca çlp Borro melhor poro todos I I I -- Estar quite com o serviço Militar, exceto para candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, este para todos os candidatos; IV — Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do Prefeitura Municipal de Barro CNPJ ri 2 07.620.396/0001-19 cargo; Parágrafo Único. A administração poderá exigir a apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou no edital do Concurso Público. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 26 de Janeiro de 2024. fáv, E hmtrA d'igfuwit PREFEITO MUNICIPAL Viária L,Zki liNi" Vi4 fie1ri'llirrAÍ0 t lff, ia~ •••••••••,. wi11- ; liNeF,VALIMÉM IP" al E ANEXO ÚNICO DA LEI N° 551/2024 Cargos AGENTE ADMINISTRATIVO vagas 12 AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 2 ASSISTENTE SOCIAL 2 BIOMEDICO(A) 1 ENFERMEIRO(A) 9 FARMACEUTICO (A) 2 FISCAL AMBIENTAL 1 FISIOTERAPEUTA 6 INSPETOR DE VIGILANCIA SANITARIA 2 MÉDICO(A) 5 MOTORISTA 10 ODONTOLOGO(A) 6 PSICOLOGO(A) 4 PSICOPEDAGOGO(A) 2 SECRETARIO (A) ESCOLAR 2 TECNICO(A) DE ENFERMAGEM 15 TECNICO(A) EM SAUDE BUCAL 3 TECNICO(A) EM RADIOLOGIA 1 VIGILANTE 15 NUTRICIONISTA 2 FONOAUDIOLOGO(A) 2 ENGENHEIRO(A) CIVIL 1 TEC. AGRÍCOLA 1 ENG. AGRÔNOMO 1 TOPÓGRAFO(A) 1 EDUCADOR(A) FÍSICO 2 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 BIBLIOTECÁRIO(A) 1 BIÓLOGO(A) 1 CONDUTOR(A) DE AMBULÂNCIA 3 PROFESSOR COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 3 PROFESSOR COM LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 2 PROFESSOR COM LICENCIATURA EM PORTUGUES 2 GOVERNO MUNICIPAL DE arro Borro melhor poro todos 53)4 New ET !....^."1 I tilr"!Y ~Ir detik, Kagig