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norma nº 560/2024

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de igualdade de premiação entre gêneros em eventos e competições esportivas e culturais no âmbito do Município de Barro/CE e dá outras providências.
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matéria 108 →

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Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ n2 07.620.396/0001-19 
LEI N° 560/2024 
GOVERNO MUr NICIP0AL DE Ba Borro melhor poro todos 
DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
IGUALDADE DE PREMIAÇÃO ENTRE GÊNEROS 
EM EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E 
CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BARRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais realizados 
no município de barro/CE, a concessão de premiação diferenciada para homens e 
mulheres, tanto financeira, quanto simbólica. 
Parágrafo único: A proibição que trata o caput deste artigo referem-se a provas, 
concursos, e/ou competições equivalentes, nas áreas acima mencionadas. 
Art. 2°. O descumprimento do artigo 1° desta lei acarretará multa aplicada aos 
organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença 
constatada na premiação entre homens e mulheres. 
Art. 3° Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta lei serão 
destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e culturais, aplicados 
preferencialmente no estímulo a práticas esportivas e culturais femininas. 
Art. 4° O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 03 de abril de 2024. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
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