| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do cargo de condutor de ambulância no âmbito da administração pública municipal. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 521/2022 Barro melhor para todos. DE 29 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL BARRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a regulamentação do cargo de provimento de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Pública Municipal, em atenção ao que dispõe o art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de Motorista de Ambulância lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde e estão exercendo a função como condutores de ambulância, deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para, caso queiram, ingressar no cargo de Condutor de Ambulância. S 1º Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias comprovarem o treinamento especializado para o cargo de Condutor de Ambulância, nos termos do art. 143-a da Lei 9.503/97. $ 2º Ao servidor que se encontrar afastado por motivos de doenças, férias e outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no 81º será contado a partir da data em que se reassumir as suas funções. S 3º Os atuais titulares dos cargos de Motorista e que atuem como Condutor de Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e colocados à disposição da Administração para lotação dos mesmos em outros setores da Administração Municipal. EM é: NTERICA vei SABES 1 Barro ne Barro Barro melhor para todos. Art. 3º - O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos aos seguintes requisitos: I— certificado de conclusão de ensino médio; II — ser maior de 21 (vinte e um) anos; HI — possuir Carteira Nacional de Habilitação — CNH categoria D ou E; IV — certificado de treinamento em curso especializado para condutores de veículos de emergência, reconhecido pelo DETRAN — CE, de que trata a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004 com suas alterações ou a que vier lhe suceder; [1] V — não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses. Art. 4º - As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargos de Condutores de Ambulância são: I —- Conduzir veículos terrestre de emergência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; II — conhecer integralmente o veiculo e realizar manutenção básica do mesmo; III — estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; IV — conhecer a malha viária local; o V — conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; VI -— auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; VII — auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; VII — realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; IX — identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Art. 5º - A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser cumprida, a critério da Administração. ps Barro Barro melhor para todos. Art. 6º A remuneração do Condutor de Ambulância será a mesma atualmente vigente para motorista o Motorista de Ambulância. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, em 29 de agosto de 2022. PREFEITO MUNICIPAL sz 4 4