br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 521/2022

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDispõe sobre a regulamentação do cargo de condutor de ambulância no âmbito da administração pública municipal.
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 521/2022
Barro melhor para todos.
DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL BARRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a regulamentação do cargo de provimento de Condutor de Ambulância
no âmbito da Administração Pública Municipal, em atenção ao que dispõe o art. 145-A da Lei
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de Motorista de Ambulância
lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde e estão exercendo a função como condutores de
ambulância, deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
publicação desta Lei, para, caso queiram, ingressar no cargo de Condutor de Ambulância.
S 1º Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias comprovarem o treinamento especializado para o cargo de Condutor
de Ambulância, nos termos do art. 143-a da Lei 9.503/97.
$ 2º Ao servidor que se encontrar afastado por motivos de doenças, férias e outros afastamentos
considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no 81º será contado a partir da data em
que se reassumir as suas funções.
S 3º Os atuais titulares dos cargos de Motorista e que atuem como Condutor de Ambulância,
que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo
as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e colocados à disposição da Administração para
lotação dos mesmos em outros setores da Administração Municipal.
EM é:
NTERICA vei SABES 1
Barro
ne
Barro
Barro melhor para todos.
Art. 3º - O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso público
de provas ou de provas e títulos, obedecidos aos seguintes requisitos:
I— certificado de conclusão de ensino médio;
II — ser maior de 21 (vinte e um) anos;
HI — possuir Carteira Nacional de Habilitação — CNH categoria D ou E;
IV — certificado de treinamento em curso especializado para condutores de veículos de
emergência, reconhecido pelo DETRAN — CE, de que trata a Resolução CONTRAN nº 168,
de 14 de dezembro de 2004 com suas alterações ou a que vier lhe suceder;
[1] V — não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos 12 (doze) meses.
Art. 4º - As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargos de Condutores de
Ambulância são:
I —- Conduzir veículos terrestre de emergência destinado ao atendimento e transporte de
pacientes;
II — conhecer integralmente o veiculo e realizar manutenção básica do mesmo;
III — estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir
suas orientações;
IV — conhecer a malha viária local;
o V — conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
assistencial local;
VI -— auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
VII — auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
VII — realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
IX — identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a
fim de auxiliar a equipe de saúde.
Art. 5º - A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 40 (quarenta) horas
semanais, que poderá ser cumprida, a critério da Administração.
ps
Barro
Barro melhor para todos.
Art. 6º A remuneração do Condutor de Ambulância será a mesma atualmente vigente para
motorista o Motorista de Ambulância.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, em 29 de agosto de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
sz
4
4

open original →