| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Cria o serviço voluntário de cuidador (profissional de apoio) e institui bolsas destinadas as despesas com alimentação e deslocamento, na rede municipal de ensino de Barro/CE e adota outras providências. |
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. PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 519/2022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. CRIA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE CUIDADOR (PROFISSIONAL DE APOIO) E INSTITUI BOLSAS DESTINADAS AS DESPESAS com ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRO - CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO que Veto Parcial proferido pelo Chefe do Pode Executivo foi derrubado pelo Poder Legislativo, na sessão do dia 06 de outubro de 2022: CONSIDERANDO que o Poder Executivo foi comunicado acerca da derrubada do Veto Parcial em 11 de outubro de 2022, através do Ofício nº. 104/2022, de lavra deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO que até a presente data não houve qualquer comunicação por parte do Poder Executivo acerca da promulgação ou não da presente Lei. CONSIDERANDO o $7º, do artigo 66, da CF/88; FAÇO SABER a V.Exa. PREFEITO MUNICIPAL que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, PROMULGOU a seguinte Lei: Art. 1º Cria o serviço voluntário de CUIDADOR (PROFISSIONAL DE APOIO) NA EDUCAÇÃO ESPECIAL e institui as bolsas dispostas a ressarcir as despesas com alimentação e deslocamento, no âmbito da rede municipal de ensino. Parágrafo Único. As bolsas serão destinadas a voluntários que apresentarem comprovação mínima de que concluíram o ensino médio, que evidencie experiência na área educacional. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se pela atividade de Cuidador (Profissional de Apoio), aquelas que visam à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo bem- estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno. Parágrafo Único - O aluno para receber o atendimento através da atividade de Cuidador (Profissional de Apoio) deverá apresentar uma avaliação da deficiência, através da junta médica municipal. Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www barro.ce.leg.br Email: cambarro(Dcamaramunicipaldebarro.ce.gov.br . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRO Art. 3º Para o atendimento da presente Lei os voluntários receberão Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado - AEE e em Atividades Pedagógicas, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, e serão certificados, sendo o comparecimento ao presente curso um requisito para a continuidade do serviço de voluntário. Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a ressarcir as despesas com alimentação e deslocamento através de bolsas, no valor máximo equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 5º O número de bolsas para os voluntários, dependerá da necessidade da administração pública, não podendo ser superior a 50 (cinquenta) bolsas, devendo ser distribuídas por toda a rede municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação - SME. Art. 6º Os critérios de seleção e acompanhamento serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação - SME. Parágrafo Único: Somente poderá se inscrever para o Processo Seletivo que trata a presente lei, pessoas com qualificação comprovada e/ou experiência na área de educação, especialmente, na Educação Especial, área de maior necessidade para contratação de cuidadores. Art. 7º Os voluntários terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e: | - Cumprirão a carga horária em atividade de acompanhamento aos educandos, conforme especifica o artigo 2º e 3º desta Lei. Il - Cada voluntário que desenvolver a atividade de Cuidador (Profissional de Apoio) poderá prestar atendimento, no máximo, a 03 (três) alunos, a fim de aproveitar de forma mais efetiva seu potencial de atuação, proporcionando ao aluno com deficiência um amplo desenvolvimento de todas as suas potencialidades. Art. 8º As atividades de que tratam esta Lei, terão duração máxima de 10 (dez) meses, podendo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, ser diminuída a duração, ocorrendo sempre dentro do período letivo, tornando- se válido a partir da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. Parágrafo Único. Durante o período de férias escolares, o voluntário não receberá os valores referentes ao ressarcimento para alimentação e deslocamento, de que trata o art. 5º desta Lei. Art. 9º O voluntariado não cria vínculo empregatício de qualquer natureza para com a Administração Pública Municipal. Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www.barro.ce.leg.br Email: cambarroQDcamaramunicipaldebarro.ce.gov.br . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRO Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento, autorizado a suplementação caso necessária. Art, 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 (VINTE E UM) DE OUTUBRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS). Ih a ÁRIA PEREIRA DE LIRA SILVA PRESIDENTE z ANES VIEIRA DA SILVA VICE-PRESIDENTE Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www .barro.ce.leg.br Email: cambarro(Qcamaramunicipaldebarro.ce.gov.br o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO para os devidos fins que, foi PUBLICADO, nesta data através de afixação no átrio deste Poder Legislativo, Lei nº 519/2022, PROMULGADA, na data de 21 outubro de 2022, que trata da criação de serviço voluntário de cuidador (Profissional de apoio) e institui bolsas destinadas as despesas com alimentação e deslocamento na rede Municipal de Ensino de Barro-CE e adota outras providências. Barro, Ceará, 28 de outubro de 2021. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO ' Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www.barro.ce.leg.br Email: cambarro()camaramunicipaldebarro.ce.gov.br