| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2003 |
| Date | 2003-09-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão, com exclusividade, à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Barro e dá outras providencias. |
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--"E5C INTBT9 & HUNIANISP.CA ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO C:NPS 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271 -O BARRO — CE ADIvl INTERAT IVA E 1-1U1':4/ANI - ST 'CA Lei n.° 123/ 2003, de 04 de setembro de 2003. Autoriza a concessão, com exclusividade, à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Barro e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° - É outorgada a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administraçã'o pública do Estado do Ceará, criada pela Lei n° 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30(trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Barro, para fins de implantação, exploração ampliação e melhoramentos dos mesmos § 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 2°. A concessão será suspensa em caso de privatização total da empresa concessionária. Art. 20 - A remuneração dos serviços ora o o ados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companh a de ua Av Januário Feitosa. siri CEP: 63.380-000. Telefax (O** ) 554_ 7i5 Barro- -"151-21N13.B"P F MAN íST!CA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ 07.620,396/0001-19 CGF 06.920.271-0 BARRO — CE ADM. INTERATIVA E HUMANISTICA e Esgoto do Ceará - CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares ,‹ pactuados incidentes. Art. 3 0 - Caberá ao Município de sarro acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE. Parágrafo único - O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE mediante convênio a esse fim. Art. 4 0 - Deverá o Município firmar convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária pra a prestação dos serviços estabelecidos no art. 10 da presente Lei. Art. 5 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 04 (quatro) dias de setembro do ano de do mil e três (2003). Pref Av. Januário Feitosa. sr'n CEP: 63.380-000. TeleCax (0**88) 554-1715 Barro-Ce.