br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 123/2003

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 2003
Date 2003-09-04
EmentaAutoriza a concessão, com exclusividade, à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Barro e dá outras providencias.
native_id243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

--"E5C INTBT9 
& HUNIANISP.CA 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
C:NPS 07.620.396/0001-19 CGF 06.920.271 -O 
BARRO — CE 
ADIvl INTERAT IVA E 1-1U1':4/ANI - ST 'CA 
Lei n.° 123/ 2003, de 04 de setembro de 2003. 
Autoriza a concessão, com exclusividade, à 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ - CAGECE, a realizar a exploração 
dos serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário no Município de 
Barro e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, etc. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° - É outorgada a Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administraçã'o pública 
do Estado do Ceará, criada pela Lei n° 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão 
para explorar, com exclusividade, no prazo de 30(trinta) anos, os serviços públicos 
de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Barro, 
para fins de implantação, exploração ampliação e melhoramentos dos mesmos 
§ 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no caput 
deste artigo. 
§ 2°. A concessão será suspensa em caso de privatização 
total da empresa concessionária. 
Art. 20 - A remuneração dos serviços ora o o ados 
realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companh a de ua 
Av Januário Feitosa. siri CEP: 63.380-000. Telefax (O** ) 554_ 7i5 Barro-
-"151-21N13.B"P 
F MAN íST!CA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
CNPJ 07.620,396/0001-19 CGF 06.920.271-0 
BARRO — CE 
ADM. INTERATIVA E HUMANISTICA 
e Esgoto do Ceará - CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares ,‹ 
pactuados incidentes. 
Art. 3
0
- Caberá ao Município de sarro acompanhar e 
fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE. 
Parágrafo único - O Município poderá delegar as 
atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do 
Estado do Ceará - ARCE mediante convênio a esse fim. 
Art. 4
0
- Deverá o Município firmar convênio com a 
CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária pra a prestação 
dos serviços estabelecidos no art. 10 da presente Lei. 
Art. 5
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 04 
(quatro) dias de setembro do ano de do mil e três (2003). 
Pref 
Av. Januário Feitosa. sr'n CEP: 63.380-000. TeleCax (0**88) 554-1715 Barro-Ce. 

open original →