| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRO/CE A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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mier aGOVER rNO MUr NICIPA01. DE 011 Borro melhor poro todos. LEI N° 530/2023 24 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRO/CE A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRO/CE a FIRMAR CONVÊNIO com as seguintes entidades: I — INSTITUTO MADRE TERESA DE APOIO A VIDA (HOSPITAL GERAL DE BREJO SANTO, inscrita no CNPJ sob o n° 06.272.659/0001-83, com endereço à Rua Prefeito João Inácio de Lucena, n° 1255, Centro, Brejo Santo — CE, CEP n° 63.260-000, conforme ANEXO I, no valor Total de até R$ 981.050,00 (novecentos e oitenta e um mil e cinquenta reais); II - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob o n°03.284.505/0001-13, com endereço à Rua Cel. João Coelho, n° 299, Centro, Barbalha — CE, CEP n°63.180-000, conforme ANEXO II, no valor Total de até R$ 371.764,00 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais); III - FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA (HOSPITAL DO CORAÇÃO E HOSPITAL SANTO ANTÔNIO), inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.187/0001-03, com endereço à Rua Zuca Sampaio, n°685, Vila Santo Antônio, Barbalha — CE, CEP n°63.180-000, conforme ANEXO III, no valor Total de até R$ 484.855,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais); ± miuá Fim t kligfflá2lefg t ..". Ao' Reii ..". ã GOVERNO MUNICIPAL DE arro. Borro melho, poro todos Art. 2° Os Convênios de que trata a presente Lei, terão por objeto a prestação de serviços de saúde de média complexidade ambulatoriais e hospitalares, constantes nos Anexos I, II e III, não realizados no Município. Art. 3° Fica o Município autorizados a remanejar, dentro de suas necessidades, os recursos constantes de cada Anexo, e entre os conven entes, de modo que os serviços de saúde não ven ham a sofrer solução de continuidade, respeitados sempre o valor global por esta Lei autorizados. Parágrafo Único. Ficam convalidados os remanejamentos já realizados em função das necessidades da prestação de serviços de que trata a Lei 503/2021, respeitados o valor global naquela Lei autorizados. Art. 4° Fica o Município autorizado a estabelecer os critérios sociais técn icos e financeiros para a perfeita execução dessa Lei, em conformidade com os Anexos I, II e III. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, sob a seguinte classificação: 0602. 10 302 0172 2.028 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento para que a dotação acima identificada comporte os limites de gastos com procedimentos autorizados no artigo 1° da presente Lei. Art. 6° Revogam-se as disposições normativas em contrário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a contar de 2° de janeiro de 2023. 10 2 §e4NIWO 1É" II1Wd~ KZ " , .011111111.~ NI 1 "4 ~11 $1111~ ar-i- ae NE ir~ r.ti9 ~ameamerm4ar......di d aGOVER rNO MUNICIPAL DE rta.0 1 Borro melhor poro todos Ogir PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023. • g vb Documento assinado digitalmente H ERICL ES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUI Data: 28/02/2023 09:19:33-0300 Verifique-em tittps://verificador.iti.br HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal KARI 'ff .11C.ã.agel 1 .4•:,_014M1151