| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Denomina "RUA DALMIR BENTO ARARUNA e RUA JOÃO SILIRO TIMOTEO" as ruas que indica, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE arro Borro melhor poro todos LEI N° 537/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023 Denomina "RUA DALMIR BENTO ARARUNA e RUA JOÃO SILIRO TIMOTEO" as ruas que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° Fica denominada RUA DALMIR BENTO ARARUNA o Logradouro com início na Rua Raimundo Inácio, tendo 251, metros de extensão, e 8 metros de largura, limitando-se com a Rua José Bezerra do Nascimento, Bairro Gangorra, Zona Urbana deste Município. Art. 2° Fica denominada RUA JOÃO SILIRO TIMOTEO, o Logradouro com início na Rua Ataualpa Tavares, tendo 50,25 metros de extensão e 7,20 metros de largura, limitando-se com a Rua Dalmir Bento Araruna, Bairro Gangorra, Zona Urbana deste Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 13 de Abril de 2023. r rir ;Á í. ; " ERICLES E E E 1j)&k Y UE Prefeito Municipal. -dali 141~21 114 11 11'9 n a a* FM