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norma nº 537/2023

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDenomina "RUA DALMIR BENTO ARARUNA e RUA JOÃO SILIRO TIMOTEO" as ruas que indica, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
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LEI N° 537/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023 
Denomina "RUA DALMIR BENTO 
ARARUNA e RUA JOÃO SILIRO 
TIMOTEO" as ruas que indica, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro, aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica denominada RUA DALMIR BENTO ARARUNA o Logradouro 
com início na Rua Raimundo Inácio, tendo 251, metros de extensão, e 8 metros 
de largura, limitando-se com a Rua José Bezerra do Nascimento, Bairro 
Gangorra, Zona Urbana deste Município. 
Art. 2° Fica denominada RUA JOÃO SILIRO TIMOTEO, o Logradouro 
com início na Rua Ataualpa Tavares, tendo 50,25 metros de extensão e 7,20 
metros de largura, limitando-se com a Rua Dalmir Bento Araruna, Bairro 
Gangorra, Zona Urbana deste Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 13 de Abril 
de 2023. 
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Prefeito Municipal. 
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