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norma nº 542/2023

Tipo Lei
Número / Ano 542 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 344, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
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GOVERNO r MUNICIPAL DE 
Borro melhor poro todos 
• 
LEI N° 542/2023 DE 05 DE JULHO DE 2023 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
344, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, ETC. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Barro aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei Municipal n° 344, de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
I — O Art. 3" passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 30 - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito 
mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de Concurso Público, sendo este de 
provas, provas e títulos, provas e títulos e entrevistas, títulos e entrevistas ou apenas títulos. 
§ 1° A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública ou 
situação de emergência não prescindirá de processo seletivo, podendo ser realizada a 
contratação direta que perdure até o encerramento da calamidade ou situação de emergência. 
§ 2° A contratação de pesquisadores poderá ser efetivada mediante curriculum vitae. 
§ 3° Poderá o município, em decorrência de situação inesperada, de forma justificada e com 
finalidade de não cessamento da prestação do serviço público, realizar contratações diretas, 
sem necessidade de processo seletivo, por período não superior a 2 meses." 
II — O Art. 4° passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4° - As contratações serão feitas por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogadas por mais 01 (um) ano. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos 05 de julho de 2023. 
PREFEITO MUNICIPAL 
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