| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 344, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. |
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a GOVERNO r MUNICIPAL DE Borro melhor poro todos • LEI N° 542/2023 DE 05 DE JULHO DE 2023 ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 344, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, ETC. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Barro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Municipal n° 344, de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: I — O Art. 3" passa a ter a seguinte redação: "Art. 30 - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de Concurso Público, sendo este de provas, provas e títulos, provas e títulos e entrevistas, títulos e entrevistas ou apenas títulos. § 1° A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública ou situação de emergência não prescindirá de processo seletivo, podendo ser realizada a contratação direta que perdure até o encerramento da calamidade ou situação de emergência. § 2° A contratação de pesquisadores poderá ser efetivada mediante curriculum vitae. § 3° Poderá o município, em decorrência de situação inesperada, de forma justificada e com finalidade de não cessamento da prestação do serviço público, realizar contratações diretas, sem necessidade de processo seletivo, por período não superior a 2 meses." II — O Art. 4° passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° - As contratações serão feitas por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por mais 01 (um) ano. Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos 05 de julho de 2023. PREFEITO MUNICIPAL imeir N11411 ce;4111M fiLN_H W-WIWI CR. 10_177:49~11 ema. „„--t rIL__4‘b #;..17At t s ur_7_ -