| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRO — CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. |
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Prefeitura Municipal de Barro CNPJ ri2 07.620.396/0001-19 ,a1~ 1 .*:?rf °'..C2t° • LEI N° 547/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRO — CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e eu sanciono seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da'Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção 1 Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa . 614 11% t Effl CNPJ n2 07.620.396/0001-19 Prefeitura Municipal de Barro t:i GOVERNO MUNICPAL DE k 7-à gril; 13 /Sarro ~flor a poro rodos. Art. 2° - O Orçamento Anual do Município de Barro, para a vigência no exercício financeiro de 2024, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 79.498.610,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais). Art. 3° - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 105.889.594,00 (cento e cinco milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 67.283.972,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais); Il. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 38.605.622,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais). Art. 4° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 91.216.342,00 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria de 2.505.500,00 Contribuições 390.000,00 Receita Patrimonial • 314.200,00 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 87.884.642,00 Outras Receitas Correntes 120.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA - 8.088.800,00 Deduções — FUNDEB -8.088.800,00 RECEITAS DE CAPITAL 22.762.052,00 "mem, Newr Rffilliow ima t Fdin New. ~- •-■ e-g. At mfflb Prefeitura Municipal de Barro CNPJ n2 07.620.396/0001-19 Operações de Crédito 50.000,00 GOVERNO MUNICIPAL DE Barro melhor pons todos Alienação de Bens , 15.000,00 Transferência. de Capital 22.697.052,00 TOTAL 105.889.594,00 Art. 5 0 - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDAD E TOTAL Câmara Municipal Barro 3.050.000,00 3.050.000,00 Procuradoria Geral do Município 192.500,00 192.500,00 Sec. Municipal de Proteção Social 6.062.000,00 6.062.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 32.543.622,0 O 32.543.622,00 Sec. Mun. de Obras e Infraéstrutura 11.723.552,0 O 11.723.552,00 Sec. Mun. da Agricultura e da Pesca 1.491.000,00 1.491.000,00 Sec. Municipal de Educação 37.598.291,0 O 37.598.291,00 Sec. Mun. do Meio Amb. e Rec. Hidr. 2.815.780,00 2.815.780,00 Reserva de Contingência 130.000,00 130.000,00 Gabinete do Prefeito 641.346,00 641.346,00 Secretaria de Adm. e Cidadania 1.867.774,00 1.867.774,00 Secretaria de Finanças 5.344.609,00 5.344.609,00 Controladoria Geral do Município 63.940,00 63.940,00 Sec. da Juventude, Esporte e Lazer 695.650,00 695,650,00 Secretaria de Cultura e Turismo 827.870,00 - 827.870,00 Sec. Mun. Planej. e Gestão-SEPLAG 193.200,00 193.200,00 Sec. Mun. de Transporte-SEMUT 368.460,00 368.460,00 Sec. Mun. da Mulher e Dir.Humanos 178.500,00 178.500,00 e Ouvidoria Geral do Município 101.500,00 101.500,00 ,g o_ • Effl i a1 MA I Prefeitura Municipal de Barro CNPJ n2 07.620.396/0001-19 TOTAL' 67.283.972,0 o GOVERNO MUNíCIPAL DE. r 38.605.622,0 105.889.594,0 a o o FUNCIONAL TOTAL Legislativa 3.050.000,00 Administração . : • . . 10.463.663,00 Assistência Social 6.062.000,00 Saúde 32.543.622,00 Trabalho 19.500,00 Educação 37.598.291,00 Cultura 785.370,00 Direito da Cidadania 2.000,00 Urbanismo 8.987.128,00 Saneamento 35.250,00 Gestão Ambiental 800.980,00 Agricultura 717.600,00 Comércio e Serviços 234.500,00 Energia 916.476,00 Transporte , . 464.400,00 Desporto e Lazer 795.650,00 Encargos Especiais 2.283.164,00 Reserva de Contingência 130.000,00 TOTAL 105.889.594,00 i ECONÔMICA TOTAL DESPESAS CORRENTES 77.670.322,00 Pessoal e Encargos Sociais 43.007.649,00 Juros e Encargos da Divida 24.500,00 Outras Despesas Correntes 34.638.173,00 DESPESAS DE CAPITAL 28.089.272,00 Investimentos 25.804.608,00 Ne" 191 t Fm.", iff eir,ffl g, t aw:22 ffl - ifÉligAWA N • - Prefeitura Municipal de Barro CNPJ n2 07.620.396/0001-19 Inversões Financeiras , 1.500,00 Amortização da Dívida 2.283.164,00 Reserva de Contingência 130.000,00 TOTAL 105.899.594,00 Art. 6° - Em conformidade com a LDO para o ano de 2024, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 101 do Art. 43 da Lei N°4.320, de 17 de março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 10 do Art. 43, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; ru c gieb t 1,1§ - iff% Ji fflo '42.... 8 7 .1" m Prefeitura Municipal de Barro CNPJ n2 07.620.396/0001-19 GOVERNO MUNICPAL IX Barro • Bizir0 ~Sor poro todos. r— • V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1°, do Art. 43, da Lei N°4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1° - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o • remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2° - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso H deste artigo. Art. 8 0 - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9 0 - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o t delganIrr.41,111 • EMMEN. À,. CNP) ng 07.620.396/0001-19 "*••• •• Prefeitura Municipal de Barro , GOVERNO MUNICPAL DE arro Bro,f4kn!lhor poro todos, equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024. Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 1011 de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 26 de outubro de 2023. riclád, 4 ICL OfZE Pr feito Municipal Mel,wag e t /ffl de re it-%/~11 ~-- 1"mina ar 4—h eg •"" " u. .