br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 547/2023

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRO — CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ ri2 07.620.396/0001-19 
,a1~ 
1 .*:?rf °'..C2t° • 
LEI N° 547/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE BARRO — CE PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e eu 
sanciono seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro para 
o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos 
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da 
Administração Direta e Indireta; 
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele 
vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, 
e Entidades da'Administração Direta e Indireta. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção 1 
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa 
. 614 11% t Effl 
CNPJ n2 07.620.396/0001-19 
Prefeitura Municipal de Barro t:i GOVERNO MUNICPAL DE 
k 7-à gril; 13 
/Sarro ~flor 
a
poro rodos. 
Art. 2° - O Orçamento Anual do Município de Barro, para a vigência no exercício 
financeiro de 2024, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as 
quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a 
receita em R$ 79.498.610,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e 
oito mil, seiscentos e dez reais). 
Art. 3° - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total 
estimada, ou seja, em R$ 105.889.594,00 (cento e cinco milhões, oitocentos e 
oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais), é desdobrada nos 
seguintes conjuntos: 
I. Orçamento Fiscal, em R$ 67.283.972,00 (sessenta e sete milhões, 
duzentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais); 
Il. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 38.605.622,00 (trinta e oito 
milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais). 
Art. 4° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes 
estimativas: 
RECEITAS CORRENTES 91.216.342,00 
Impostos, Taxas e Contribuições 
Melhoria 
de 2.505.500,00 
Contribuições 390.000,00 
Receita Patrimonial • 314.200,00 
Receita de Serviços 2.000,00 
Transferências Correntes 87.884.642,00 
Outras Receitas Correntes 120.000,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA - 8.088.800,00 
Deduções — FUNDEB -8.088.800,00 
RECEITAS DE CAPITAL 22.762.052,00 
"mem,
Newr 
Rffilliow ima t Fdin 
New. ~- •-■ e-g. At 
mfflb 
Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ n2 07.620.396/0001-19 
Operações de Crédito 50.000,00 
GOVERNO MUNICIPAL DE Barro 
melhor pons todos 
Alienação de Bens , 15.000,00 
Transferência. de Capital 22.697.052,00 
TOTAL 105.889.594,00 
Art. 5
0 - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros 
constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte 
distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: 
INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDAD 
E 
TOTAL 
Câmara Municipal Barro 3.050.000,00 3.050.000,00 
Procuradoria Geral do Município 192.500,00 192.500,00 
Sec. Municipal de Proteção Social 6.062.000,00 6.062.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde 32.543.622,0 
O 
32.543.622,00 
Sec. Mun. de Obras e Infraéstrutura 11.723.552,0 
O 
11.723.552,00 
Sec. Mun. da Agricultura e da Pesca 1.491.000,00 1.491.000,00 
Sec. Municipal de Educação 37.598.291,0 
O 
37.598.291,00 
Sec. Mun. do Meio Amb. e Rec. Hidr. 2.815.780,00 2.815.780,00 
Reserva de Contingência 130.000,00 130.000,00 
Gabinete do Prefeito 641.346,00 641.346,00 
Secretaria de Adm. e Cidadania 1.867.774,00 1.867.774,00 
Secretaria de Finanças 5.344.609,00 5.344.609,00 
Controladoria Geral do Município 63.940,00 63.940,00 
Sec. da Juventude, Esporte e Lazer 695.650,00 695,650,00 
Secretaria de Cultura e Turismo 827.870,00 
- 
827.870,00 
Sec. Mun. Planej. e Gestão-SEPLAG 193.200,00 193.200,00 
Sec. Mun. de Transporte-SEMUT 368.460,00 368.460,00 
Sec. Mun. da Mulher e Dir.Humanos 178.500,00 178.500,00
e 
Ouvidoria Geral do Município 101.500,00 101.500,00 ,g o_ 
• Effl i a1 MA 
I 
Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ n2 07.620.396/0001-19 
TOTAL' 67.283.972,0 
o 
GOVERNO MUNíCIPAL DE. 
r
38.605.622,0 105.889.594,0 a
o o 
FUNCIONAL TOTAL 
Legislativa 3.050.000,00 
Administração . : 
• . . 
10.463.663,00 
Assistência Social 6.062.000,00 
Saúde 32.543.622,00 
Trabalho 19.500,00 
Educação 37.598.291,00 
Cultura 785.370,00 
Direito da Cidadania 2.000,00 
Urbanismo 8.987.128,00 
Saneamento 35.250,00 
Gestão Ambiental 800.980,00 
Agricultura 717.600,00 
Comércio e Serviços 234.500,00 
Energia 916.476,00 
Transporte , . 464.400,00 
Desporto e Lazer 795.650,00 
Encargos Especiais 2.283.164,00 
Reserva de Contingência 130.000,00 
TOTAL 105.889.594,00 
i 
ECONÔMICA TOTAL 
DESPESAS CORRENTES 77.670.322,00 
Pessoal e Encargos Sociais 43.007.649,00 
Juros e Encargos da Divida 24.500,00 
Outras Despesas Correntes 34.638.173,00 
DESPESAS DE CAPITAL 28.089.272,00 
Investimentos 25.804.608,00
Ne" 
191 t Fm.", 
iff 
eir,ffl g, t aw:22 ffl - ifÉligAWA N • - 
Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ n2 07.620.396/0001-19 
Inversões Financeiras 
, 
1.500,00 
Amortização da Dívida 2.283.164,00 
Reserva de Contingência 130.000,00 
TOTAL 105.899.594,00 
Art. 6° - Em conformidade com a LDO para o ano de 2024, estão plenamente 
assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. 
Seção II 
Da Autorização para a Abertura de Créditos 
Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais 
normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 
I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de 
arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 101 do Art. 43 
da Lei N°4.320, de 17 de março de 1964; 
II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu 
valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, 
utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de 
contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso 
III do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento 
de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os 
provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso 
de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, 
até o limite dos respectivos recursos; 
IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no inciso IV, do § 10 do Art. 43, da Lei N° 4.320, de 17 de março 
de 1964, até o limite dos respectivos contratos; 
ru 
c 
gieb 
t 1,1§ - iff% Ji fflo '42.... 8 7 .1" m 
Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ n2 07.620.396/0001-19 
GOVERNO MUNICPAL IX Barro • 
Bizir0 ~Sor poro todos. 
r— • 
V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, 
utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1°, do Art. 
43, da Lei N°4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos 
das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. 
§ 1° - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o • 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro. 
§ 2° - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa 
(GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para 
outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado 
através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso 
H deste artigo. 
Art. 8
0 - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a 
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A 
suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de 
arrecadação. 
Art. 9
0
- Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício 
financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 
2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com 
a classificação adotada na presente lei. 
CAPÍTULO III 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de 
crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de 
crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o 
t
delganIrr.41,111 • EMMEN. À,. 
CNP) ng 07.620.396/0001-19 
"*••• •• 
Prefeitura Municipal de Barro , 
GOVERNO MUNICPAL DE 
arro 
Bro,f4kn!lhor poro todos, 
equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais 
aplicáveis à matéria, 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros 
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme 
definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024. 
Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) 
dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° 
da Lei Complementar N° 1011 de 04/05/2000, a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades 
orçamentárias. 
Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, 
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para 
o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2024. 
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 26 de outubro de 
2023. 
riclád, 4 
ICL OfZE 
Pr feito Municipal 
Mel,wag e t /ffl de re it-%/~11 ~-- 1"mina ar 4—h eg •"" " u. . 

open original →