| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, AO PODER LEGISLATIVO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de liarro
CNP) nQ 07.620.396/0001-19
LEI N° 549/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
GRATUITO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL,
AO PODER LEGISLATIVO CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e eu
sanciono seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada o Poder Executivo Municipal, nos termos do Art.
89, I, da Lei Orgânica Municipal e, do art. 37 da Constituição Federal, a realizar
a cessão de uso do seguinte bem imóvel de sua propriedade, ao Poder
Legislativo Municipal:
I — À Rua Justino Alves Faltosa esquina Rua Raimundo Inácio, Centro,
Barro — CE, prédio conhecido como "posto de saúde";
Art. 2° A cessão será concretizada através da assinatura de termo de
cessão de uso.
Art. 3° A cessão se dará ao Legislativo Municipal, pelo período de 30
(trinta) anos, à contar da data da assinatura do respectivo termo, cabendo ao
Chefe do Poder Legislativo destinar o uso do referido bem.
I - Fica vedada a transferência, disponibilização, locação ou cessão do
bem, por parte do Poder Legislativo, para uso de outros órgãos, pessoas físicas,
instituições ou usos outros ao acordado nesta Lei.
II — Fica autorizada a realização de benfeitorias úteis e necessárias no
imóvel cedido, visando sua adequação aos interesses do Poder Legislativo,
mediante apresentação prévia de projeto de engenharia ou arquitetõnico ao
Poder Executivo.
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Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ n2 07.620.396/0001-19 B
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III — A cessão de uso do imóvel, objeto desta lei se encerrará com
o decurso do prazo estabelecido no Caput deste artigo ou, por meio de
comum acordo entre as partes; hipóteses estas nas quais Poder
legislativo compromete-se em devolver o bem no estado em que se
encontra por ocasião do recebimento, bem como, se responsabilizar por
eventuais responsabilidades de natureza penal, cível e administrativa
decorrentes da utilização do mesmo.
Art. 40 Em decorrência desta Lei, à contar da data da efetiva
cessão, caberá ao Poder Legislativo Municipal, estando o mesmo
autorizado na qualidade de cessionário, a arcar com todos os custos
operacionais do imóvel, incluindo o custeio do mesmo, manutenção,
pagamento de taxas, seguros, impostos.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CE, aos 14 de
dezembro de 2023.
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