| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Cria Gratificação por exercer a função de motorista do transporte escolar do Município de Barro-CE. |
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lx••••• LEI COMPLEMENTAR N' 525/2022 f4. à GOviPuoLuncrAt c< I I Ilte 4/4 ,, :Barro ..„....,,,,..... paro belos DE 25 OUTUBRO DE 2022. Cria GratIficação por exercer a função de motorista do transporte escolar do MunIciplo de Barro— CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprovou e sanciono a seguinte Lei: An. 12 Fica estatuído, nos termos da legislação municipal a gratificação para o servidor Público municipal por exercer a função de motorista do transporte escolar. Art. 22 A gra ti fiCa ção pelo exercício de atividades de natureza especial —para exercer a função de motorista do transporte escolar, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do menor básico dos Motoristas, a ser atribuída aos Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções no serviço de transporte escolar, junto, a Secretaria Municipal de Educação. I - Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição da Secretaria de Educação, no respectivo trajeto para buscar e/ou levar os estudantes para casa e/ou escola, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. II - Esta gratificação será atribuída ao Motorista que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único considerar como de efetivo exercício, sendo devidas também no período de férias escolares. III - O pagamento da gratificação será feita mensalmente e proporcional a data da designação para trabalhar na função de motorista do transporte escolar, ou a sua remoção, amparado em informações fornecidas pela Secretaria de Educação. IV - A gratificação não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor, sob nenhuma hipótese, e não pode ser utilizado com base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. V - A gratificação de que trata o art. 010 tem caráter remuneratório e será reajustada em razão da incidência do valor percentual que aduz o artigo 010 no salário base quando este for reajustado. Art. 39 Os demais casos de incidência da presente gratificação serão regulamentados por meio de Decá to Executivo. Diaitalizado com CamScanner Art. 4" A presente gratificação será retroativa à folha de pagamento do més setembro podendo os valores devidos serem pagos à disponibilidade orçamentária vigente. Art. 52 A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das (lotações orçamentarias próprias. Art. G°. Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, em 25 de outubro de 2022. Ot FE TOSA Prefeito Municipal "%mor 1 Diaitalizado com CamScanner