| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICIPIO DE BARRO-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
| native_id | 265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
GOVERNO ~ORAL DE arro oto. ro" LEI N° 526/2022 seguinte Lei: 28 DE OUTUBRO DE 2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUI•ZICIPIO DE BARRO-CE PARA O EXERCÍCIO FEsiANCEIRO DE 2023. O Prefeito do Município de Barro, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Barro aprovou e eu sanciono e promulgo a CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. I° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORCArvIENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2° - O Orçamento Anual do Município de Barro, para a vigência no exercício financeiro de 2023, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 79.498.610,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais). Art. 3' - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 79.498.610,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: L Orçamento Fiscal, em R$ 52.930.528,00 (cinquenta e dois milhões, novecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e oito reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.556.082,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Art. 4° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 75.809360,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.652.500,00 GOVERNO MUNICIPAL DE arro Contribuições 390.000,00 Receita Patrimonial 204.000,00 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 73.468.860.00 Outras Receitas Correntes 92.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA - 7.370.400,00 Deduções — FUNDEB - 7.370.400,00 RECEITAS DE CAPITAL 11.059.650,00 Operações de Crédito 50.000,00 Alienação de Bens 15,000,00 Transferência de Capital 10.994.650,00 TOTAL 79.498.610,00 Art. 5' A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e económica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL Câmara Municipal Barro 2.430.000,00 2.430.000,00 Procuradoria Geral do Município 196.500,00 196,500,00 Sec. Munic. do Trabalho e Ass. Social 3.650.572,00 3.650.572,00 Secretaria Municipal de Saúde 22.917.510,00 22.917.510,00 Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura 8.668.573,00 8.668.573,00 Sec. Mun. da Agricultura e da Pesca 1.876.160,00 1.876.160,00 Sec. Municipal de Educação 28.415.525,00 28.415.525,00 Sec. Mim, do Meio Anil). e Rec. Hidr. 2.714,830,00 2.714.830,00 Reserva de Contingência 120.500,00 120.500,00 Gabinete do Prefeito 620.850,00 620.850,00 Secretaria de Adm. e Cidadania 1.793.430,00 1.793.430,00 Secretaria de Finanças 3.956.550,00 3.956.550,00 Controladoria Geral do Município 63.940,00 63.940,00 Sec. da Juventude, Esporte e Lazer 659.180,00 659.180,00 Secretaria de Cultura e Turismo 737.430,00 737,430,00 Sec. Mun. Planej, e Gestão-SEPLAG 142.100,00 142.100,00 Sec. Mun. de T ansporte-SEMUT 305.460,00 305.460,00 Sec. Mun. da Mulher e Dir. Humanos 128.000,00 128.000,00 Ouvidoria Geral do Município 101.500,00 101.500,00 TOTAL 52.930.528,00 26.568.082,00 79.498.610,00 FUNCIONAL TOTAL Legislativa 2.430.000,00 Administração 11,621.680,00 Assistência Social 3.650.572,00 Saúde 22.917.510,00 Trabalho 8.050,00 Educação 28.415.525.00 Cultura 728.930,00 Direito da Cidadania 2.000,00 Urbanismo 5.163,783,00 Saneamento 46.700,00 Gestão Ambiental 754.730,00 + Agricultura 565.100,00 Comércio e Serviços 160.500,00 Energia 682,000,00 Transporte 439,700,00 Desporto e Lazer 759.180,00 Encargos Especiais 1.032,150,00 Reserva de Contingéncia 120.500,00 TOTAL 79.498.610,00 raki. ECONÔMICA TOTAL DESPESAS CORRENTES 66.007.695,00 Pessoal e Encargos Sociais 37.722.475,00 Juros e Encargos da Divida 24.500,00 Outras Despesas Correntes 28.260,720,00 DESPESAS DE CAPITAL 13.370.415,00 Investimentos 12.238.265,00 Amortização da Divida 1.032.150,00 Reserva de Contingência 120.500,00 TOTAL 79.498.610,00 Art. 6' - Em conformidade com a LIDO para o ano de 2023, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 1. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1°, do Art, 43 da Lei N°4.320, de 17 de março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso 111 do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. III.Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; I V. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1° do Art. 43, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos rcestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1°,, do Art. 43, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. p. noa r r moa rtaiere noa ai § 10 - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2° - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de uni elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria c/ou Oficio, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9' - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERACÕES DE CRÉDITO Art. 100 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPITULO IV DAS DISPOSICÔES FINAIS Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023. Art. 120 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, em 28 de Outubro de 2022. 4-f( £RICLESTEIL,, E FEITOSA L P EITO MUNICIPAL